
Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o Tribunal de Justiça recebeu denúncia oferecida pela 6ª Promotoria de Justiça de Anápolis contra Marcos Vinicius Fernandes Silva por tráfico de drogas. Com isso, o tribunal reverteu decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia e declarado, de ofício, a nulidade da busca domiciliar, reconhecendo a inadmissibilidade de todas as provas dela derivadas.
De acordo com a denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro, com base em informações de inteligência, policiais militares foram informados que o réu estaria recolhendo entorpecentes e os distribuindo nas proximidades de um endereço no Jardim Bandeirante. Ao abordarem Marcos Vinicius, os policiais encontraram no bolso de sua calça uma porção de maconha.
Questionado sobre a existência de mais drogas na residência, o denunciado confirmou a posse e autorizou a entrada dos policiais em seu apartamento. No local, foram encontradas substâncias entorpecentes – aproximadamente, 75 kg de maconha e 160 gramas de crack –, armas, munição e balança de precisão.
Contudo, na decisão de primeiro grau o magistrado entendeu haver ausência da demonstração de que o consentimento do morador para ingresso no domicílio foi obtido de maneira livre e esclarecida. Dessa forma, rejeitou a denúncia.
Ao analisar o recurso do MPGO, o desembargador Roberto Horácio Rezende afirmou que “não constatada ilegalidade da atuação policial, não há que se falar, por ora, em ilicitude de provas, análise que reclama, outrossim, maior aprofundamento na avaliação do contexto fático e probatório, que ocorrerá apenas com a instrução de ação penal, devendo ser recebida a denúncia”. E acrescenta: “o recebimento da denúncia não enseja a preclusão quanto à análise da validade das provas, o que pode ser melhor examinado após a instrução do feito”.
Atuou em segundo grau, com parecer favorável ao recebimento da denúncia, o procurador Alencar José Vital.
(Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)




