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Justiça concede liminar para internação psiquiátrica de pacientes do SUS em Anápolis sem exigência de acompanhante

A Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Anápolis acolheu pedido de liminar (tutela de urgência) do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham garantido o acesso à internação psiquiátrica em unidades de saúde da cidade sem que essa seja condicionada à presença ou ao custeio de acompanhantes. A decisão vale especialmente para crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de abandono ou negligência.

A ação civil pública foi proposta pelo MPGO contra o Estado de Goiás e, posteriormente, teve o município de Anápolis incluído no polo passivo, considerando sua responsabilidade na execução de políticas socioassistenciais.

De acordo com o relatado na ação, apurações da 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis, conduzidas pelo promotor de Justiça Marcelo de Freitas, comprovaram que o Instituto de Medicina do Comportamento Eurípedes Barsanulfo (INMCEB), entidade privada conveniada ao Estado, vinha condicionando a internação de pacientes hipervulneráveis do SUS à apresentação de acompanhantes, cujos custos recaíam sobre instituições de acolhimento ou o poder público. Essa prática, segundo o MPGO, fere a Constituição Federal e diversas legislações infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (confira detalhes no Saiba Mais).

Na decisão, o juiz Gabriel Consigliero Lessa reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, fundamentos que justificam a concessão parcial da tutela de urgência solicitada. De acordo com o magistrado, “a exigência de acompanhante como condição para internação psiquiátrica de paciente hipervulnerável viola diretamente o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção integral, configurando omissão estatal”.

Responsabilidade solidária e multa em caso de descumprimento

O juiz determinou que o Estado de Goiás e o município de Anápolis, solidariamente, adotem todas as medidas administrativas e operacionais necessárias para que nenhuma unidade de saúde da cidade negue internação psiquiátrica a pacientes hipervulneráveis pela ausência ou impossibilidade de custeio de acompanhantes.

A medida alcança instituições como o próprio INMCEB, o Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo, a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h Dr. Alair Mafra Andrade.

A decisão também prevê que, nos casos em que a presença de um acompanhante seja clinicamente indispensável e não haja familiar ou responsável disponível, caberá aos entes públicos fornecer ou custear profissional capacitado para essa função. Caso a internação continue sendo negada por ausência de acompanhante, o Estado e o município deverão providenciar, no prazo máximo de 24 horas, vaga em outra unidade da rede SUS ou, na falta de leito, em hospital da rede privada, arcando com os custos.

O magistrado fixou multa diária de R$ 5 mil por paciente, em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de outras sanções legais. Também determinou a citação dos réus para apresentação de defesa e optou por não realizar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.

 

(Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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