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TRE marca julgamento que pode cassar vereador em Anápolis

Na primeira instância, juiz decidiu por manter a chapa e rejeitar acusação por fraude em cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) marcou a data de julgamento do recurso do PDT contra a chapa de vereadores do Podemos em Anápolis. O caso será analisado no dia 6 de novembro, ou seja, na quinta-feira da próxima semana.

Se os juízes do TRE-GO decidirem pela cassação da chapa, o vereador Reamilton Espíndola perde o mandato e então seria feita a retotalização dos votos, que culminaria na ida de Osmar Borges (PDT) para a Câmara Municipal.

Na primeira instância, o juiz Gabriel Consigliero Lessa decidiu contra os pedidos de cassação da chapa, que também partiram da Federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) e da médica Marcela Pimenta, que foi candidata pelo Cidadania na última eleição. Todos eles recorreram.

A acusação alega que houve fraude em cota de gênero na chapa, que por lei deve ter um terço de mulheres candidatas.

O caso

A pedagoga Soraya de Morais Mafra Rocha, que compôs o grupo de candidatos a vereador nas eleições municipais deste ano, pelo partido Podemos, registrou, no dia 29 de outubro de 2024, no 1º Cartório de Ofício de Notas, uma Escritura Pública Declaratória, na qual declara que “o partido político Podemos informou a ela que sua candidatura seria realizada somente para compor a chapa eleitoral, sendo que ela não precisaria se preocupar em realizar sua campanha política, pois foi orientada por eles que qualquer número de votos que ela tivesse seria o suficiente”.

Soraya Rocha fez constar na Escritura Pública Declaratória que se filiou ao Podemos em 2024 e que o partido teria negado a candidatura de seu marido, Rubcler Monteiro Rocha, que pretendia compor a chapa de candidatos a vereador pelo Podemos. Segundo o que consta na escritura, “o partido político Podemos julgou ser vantajoso somente a candidatura dela, pois necessitavam compor os 30% referente a candidatura de mulheres” e que o partido “informou a ela que não precisaria se preocupar com os trâmites do registro, tendo em vista que os mesmos foram feitos por ele”.

Ainda no documento registrado em cartório, Soraya informou que o Podemos, “ao efetuar seu registro de candidatura junto ao site do TSE informou o valor de 5.000,00 em dinheiro, em espécie, a qual ela não possui” e, ainda, que o partido “ofereceu valores no custeio de transporte (gasolina) e cargos, tais quais: assessor nº 2, junto a Agência Reguladora do município de Anápolis”.

Neste contexto, disse também que o “referido cargo oferecido na Agência Reguladora do Município de Anápolis, havia sido oferecido ao seu marido, Sr. Rubcler Monteiro Rocha”. Segundo ela – conforme consta na escritura registrada em cartório – não tinha ciência “que a referente conduta se equiparava a fraude eleitoral, pois não foi esclarecida pelo partido político Podemos” e que “tomou ciência após ouvir em rádio local que ela estaria sendo candidata fantasma junto ao partido político Podemos”. Ao final, Soraya disse que suas declarações são verdadeiras, “e que se preciso for, as repetirá em juízo e sob as penas da Lei, as quais implicam em responsabilidade civil e criminal”.

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