
Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação Aduaneira do Interior (Eadi) – Porto Seco de Anápolis, em Goiás, e impedem que a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda assuma a administração do terminal alfandegário.
Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que permitia à empresa iniciar as atividades no local, por ter sido dada com base em determinação de juiz impedido. A decisão é da desembargadora Federal Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1).
Ela se refere ao juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da de Anápolis. No último mês de julho, o magistrado foi afastado do caso por suspeita de favorecimento à Aurora da Amazônia. Isso porque ele é pai de um dos advogados da empresa e, mesmo assim, não se declarou impedido.
Dessa maneira, com essas novas decisões, o andamento do processo licitatório referente ao Porto Seco permanece suspenso, e o Grupo Porto Seco Centro-Oeste, atual permissionário do serviço e concorrente na licitação, continua operando o terminal alfandegário.
Receita Federal
Desde sua realização, em 2017, a licitação para administração do Porto Seco de Anápolis é alvo de ações judiciais e também administrativas. Um dos principais questionamentos diz respeito ao terreno apresentado pela Aurora da Amazônia para receber o porto seco.
O imóvel está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), em desacordo com a Lei Municipal 2.508/97. O edital determina que para o concorrente ser habilitado, deve apresentar terreno compatível com a atividade de porto seco.
Para sanar a irregularidade relacionada ao imóvel, a Aurora da Amazônia realizou junto à Receita Federal do Brasil pedido para substituição de terreno apresentado.
Contudo, na segunda-feira (21/12), a superintendente RFB na 1ª Região Fiscal, Rosane Faria de Oliveira Esteves, indeferiu o pedido formulado pela empresa por contrariar as normas do edital da licitação e também a Lei de Licitações.




