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Juiz recebe denúncia do Programa Produzir em que Alexandre Baldy é alvo

Segundo a promotora, a Secretaria Estadual da Fazenda encaminhou processos administrativos relativos à usina, em que pedia, no ano de 2011, reconsideração à Secretaria da Indústria e Comércio, responsável pelo programa Produzir/Fomentar, da qual é beneficiária. Em 2007, a Panorama havia apresentado projeto de complementação da implantação n° 89/07, pleiteando acréscimo ao financiamento de R$ 375.786.912,56, mediante cumprimento de parâmetros de desconto. Assim, dentro dos vários parâmetros permitidos, a empresa elegeu a pontualidade, a natureza das atividades como geradora de energia elétrica e a geração de 500 ou mais empregos diretos.
Complementação
A presidência do Produzir, então, aprovou a complementação e concedeu o benefício. Uma auditoria atestou, entretanto, que a usina não comprovou a promessa de geração de empregos. Essa falta de cumprimento de um dos parâmetros adotados levou a Panorama a substituí-lo por “publicidade do Produzir nas embalagens utilizadas pela empresa”, o que foi indeferido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Indústria e Comércio.
Ainda de acordo com o processo, a usina não solicitou a substituição dos fatores de desconto em prazo hábil, ou seja, em pelo menos três meses do vencimento do período a ser auditado, conforme acordado em ata de reunião realizada em 2011.
Além disso, havia evidências do impedimento para o desconto do programa, uma vez que a empresa deveria ter feito a comunicação da intenção de mudança do parâmetro para desconto, que deveria ter sido validada previamente pelo Conselho Deliberativo do Produzir.
Na decisão, o magistrado afirmou que “os indícios da prática voluntária do ato de improbidade administrativa, almejando-se o resultado lesivo, encontram-se presentes na documentação que acompanha a petição inicial, sendo necessária a instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa”.
Argumentações
Após o acolhimento do pedido liminar, que determinou o bloqueio de bens dos réus, em sede de agravo (leia sobre esta decisão no Saiba Mais), foi determinado o desbloqueio de ativos financeiros em favor de Alexandre Baldy, Neuza Maêve, Luiz Lopes de Lima e Ubiratan da Silva Lopes.
Na decisão de acolhimento da ação, constam ainda manifestações preliminares dos acionados. Ubiratan Lopes, Luiz Antônio Maronezi e Weber D’Assis alegaram que a questão diz respeito ao Programa Produzir e não ao programa Fomentar, do qual eram conselheiros. No entanto, afirmaram que se tratam de conselhos distintos, e que seus nomes somente teriam sido citados em ata por estarem presentes no local da reunião do Conselho Produzir, que acontecia no mesmo ambiente.
Luiz Lima, Neuza Maêve, Pedro Arantes e Reinaldo Fonseca apontaram, no mérito, que o MP não demonstra qualquer envolvimento pessoal e direto dos requeridos em ato de ilegalidade ou improbidade e que não se encontra, na inicial, a descrição individualizada e pormenorizada de atos de dolo ou má-fé praticados. Com o falecimento de Reinaldo Fonseca, o MP pugnou pela sucessão processual do réu, indicando seus herdeiros para substituí-lo. Já a Usina Panorama afirmou que, em momento algum agiu com dolo ou má-fé, sustentando que apresentou justificativa do não cumprimento da geração de empregos, a qual foi acatada, por unanimidade de votos dos conselheiros do Produzir.




