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Filiados ao Sindipúblico apresentam impugnação e pedem anulação do processo eleitoral da entidade

Documento questiona publicidade da alteração estatutária, composição da comissão eleitoral, cronograma do pleito e critérios de elegibilidade para o quadriênio 2026/2030

Servidores públicos estaduais filiados ao Sindipúblico apresentaram pedido de impugnação total do processo eleitoral da entidade, referente ao quadriênio 2026/2030. O documento foi encaminhado à Comissão Eleitoral e à Diretoria Executiva do sindicato com pedido de anulação do edital de convocação e do processo em andamento.

A impugnação sustenta que houve ausência de publicidade adequada na convocação da Assembleia Geral que aprovou alterações estatutárias em janeiro de 2026. Segundo os autores, o estatuto exige que as Assembleias Gerais sejam convocadas com antecedência mínima e por meio dos veículos de comunicação do sindicato, além de publicação em jornal de grande circulação ou de difusão entre o funcionalismo público estadual.

Os filiados afirmam que não localizaram, nos canais de comunicação da entidade, edital de convocação para a assembleia que tratou da alteração do estatuto. Para o grupo, eventual ausência de divulgação comprometeria a validade das mudanças estatutárias e, consequentemente, das regras utilizadas no processo eleitoral.

O documento também questiona a composição da Comissão Eleitoral. Os impugnantes alegam que a comissão é formada por membros não filiados ao sindicato, o que poderia configurar conflito de interesses. Segundo a representação, a comissão tem atribuições decisórias relevantes, incluindo análise de impugnações, recursos e nulidades, o que exigiria independência em relação à atual gestão.

Outro ponto levantado é o cronograma eleitoral. Os autores afirmam que a publicação do edital e a abertura do prazo de 05 dias para registro de chapas teriam ocorrido no mesmo ato, reduzindo o tempo de articulação dos filiados interessados em disputar a eleição. Para eles, esse formato pode limitar a livre organização sindical e comprometer a competitividade do pleito.

A impugnação ainda contesta regras de elegibilidade, como a exigência de quatro anos de filiação ininterrupta e restrições a filiados que tenham exercido cargos em outras entidades. Na avaliação dos servidores, tais critérios podem ser considerados desproporcionais e contrários à participação democrática no sindicato.

Ao final, os filiados requerem a anulação do processo eleitoral, a nulidade da alteração estatutária de janeiro de 2026 e a revisão dos requisitos de elegibilidade questionados. O documento estabelece prazo de 72 horas para resposta antes da adoção de medidas judiciais e administrativas.

Contato: Nadjanara Xavier
(62) 99872-6940

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