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Após decisão, PMs acusados de matar três pessoas em Anápolis vão a júri popular

Ao acolher recurso de apelação interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, por unanimidade, sentença que havia absolvido sumariamente cinco policiais militares acusados da prática de homicídio qualificado, por três vezes.

A decisão pronuncia os acusados e determina que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri de Anápolis.
Glauko Olívio de Oliveira, Thiago Marcelino Machado, Adriano Azevedo de Souza, Wembleyson de Azevedo Lopes e Rodrigo Moraes Leal são acusados pelas mortes de Gabriel Santos Vital, Gustavo Lage Santana e Mikael Garcia de Faria, ocorridas em 23 de agosto de 2021, na BR-060, em Anápolis. Segundo a denúncia, os crimes teriam sido cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas e com o objetivo de assegurar a impunidade de outros delitos.

Conforme apurado pela investigação, no dia 23 de agosto de 2021, por volta das 20 horas, os denunciados teriam participado de suposta abordagem policial que resultou nas três mortes. A investigação apontou que os policiais monitoravam as vítimas há alguns dias, utilizando informações do serviço de inteligência da Polícia Militar.

A denúncia sustenta que os crimes integrariam uma série de homicídios destinados a encobrir provas e eliminar testemunhas relacionadas ao assassinato do empresário Fábio Alves Escobar Cavalcante, ocorrido em junho de 2021. No dia anterior aos fatos, os acusados Glauko Olívio de Oliveira e Rodrigo Moraes Leal teriam executado Bruna Vitória Rabelo Tavares, proprietária do celular utilizado para atrair Fábio Escobar para emboscada.

Em setembro de 2024, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Anápolis absolveu sumariamente os cinco policiais militares, sob alegação de excludente de ilicitude da legítima defesa. Diante disso, o MPGO interpôs recurso de apelação sustentando que não haveria prova cabal e irrefutável da legítima defesa, requisito indispensável para absolvição sumária em crimes dolosos contra a vida.

Recurso apontou necessidade de o caso ser apreciado pelo júri

O órgão ministerial argumentou que a existência de dúvidas e contradições no conjunto probatório exigiria a submissão do caso ao Tribunal do Júri, juízo natural para apreciação desses crimes. Entre os pontos destacados pelo MPGO no recurso estavam: o monitoramento prévio das vítimas pelos policiais; a decisão de realizar a abordagem em período noturno e local isolado; a ausência de lesões nos policiais e nas viaturas; indícios de manipulação de vestígios e não preservação do local do crime; e conversas entre os acusados sobre alinhamento de versões após os fatos.

O MPGO sustentou ainda que a materialidade dos crimes ficou comprovada pelos laudos periciais de exames cadavéricos, de local de morte violenta e confronto microbalístico, que vincularam as armas dos acusados aos projéteis encontrados nos corpos das vítimas. Quanto à autoria, apontou que o conjunto probatório demonstra a atuação conjunta de todos os apelados nos três crimes.

O recurso foi subscrito pela 7ª Promotoria de Justiça de Anápolis, pelo Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Gaesp) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O procurador de Justiça Paulo Sérgio Prata Rezende emitiu parecer favorável à pronúncia dos acusados. Em plenário, no julgamento de desta quinta-feira (22/1), o procurador de Justiça Umberto Machado de Oliveira realizou sustentação oral em nome do MPGO.

Com a pronúncia, os cinco policiais militares responderão perante o Conselho de Sentença pelos crimes de homicídio qualificado, por três vezes. Caberá aos jurados decidir sobre a configuração ou não da legítima defesa alegada pela defesa, bem como sobre a incidência das qualificadoras imputadas. (Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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