Cidades

Prefeito, ex-prefeito e servidor de Água Limpa são acionados pelo MP por acúmulo de cargos

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o servidor de Água Limpa Márcio Pires da Silva, o ex-prefeito do município Sebastião David de Morais(coxeta), e o atual prefeito, Valdir Inácio do Prado. Em períodos compreendidos entre 2010 e 2018, o servidor exerceu, além do cargo de fiscal de tributos em Água Limpa, mais três cargos de professor em Morrinhos, Rio Quente e no Estado de Goiás. Enquanto nos municípios o cargo foi provido por concurso público, no Estado, Márcio foi contratado temporariamente.

Segundo o promotor Rodrigo César Bolleli Faria, autor da ação, a jornada de trabalho do servidor chegou a totalizar 140 horas semanais, se cumprida. Além do acúmulo de cargos, o próprio servidor declarou à promotoria que nunca exerceu a função de fiscal de tributos e que foi desviado de função várias vezes. Concursado no município desde 2003, com carga horária de 40 horas semanais, o servidor trabalhou como professor, secretário de Administração e funcionário da Secretaria Municipal de Saúde. O servidor afirmou também que nunca assinou folha de frequência e houve períodos em que Mário não prestou serviço algum ao município.

O prefeito e ex-prefeito foram acionados por terem permitido o enriquecimento ilícito do servidor e se omitirem diante do conhecimento da acumulação de cargos ilegal. A acumulação iniciou-se em março de 2010, durante o primeiro mandato do atual prefeito Valdir Inácio do Prado, e perdurou até o mandato do ex-prefeito Sebastião David de Morais.

Na ação, o promotor lembra que a Constituição Federal só permite a acumulação remunerada de cargos públicos se há compatibilidade de horários e se a acumulação é de dois cargos de professor, um de professor e um de técnico ou científico, ou, ainda, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde. Assim, a acumulação feita por Márcio Pires, com a anuência do prefeito e ex-prefeito, é ilegal e gerou enriquecimento ilícito de R$ 126.353,90.

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Sebastião David de Morais, o Coxeta,Foto: Reprodução

Diante da lesão ao patrimônio público estadual e a violação dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, o promotor ajuizou a ação. Liminarmente, o MP-GO requereu o bloqueio de bens dos réus, no valor de R$ 505.415,60 para Márcio Pires da Silva, R$ 170.815,60 para Valdir Inácio do Prado e R$ 83.650,00 para Sebastião David de Morais.

No mérito, o MP pediu a condenação dos réus nas sanções previstas pela prática de improbidade administrativa – perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Melissa Calaça – estagiária da Assessoria de Comunicação Social. Supervisão: Ana Cristina Arruda)

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