
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, firmou, no dia 20 de maio, um termo de ajustamento de conduta (TAC) ambiental com o fazendeiro José Henrique Veríssimo sob o compromisso de que ele promova a recomposição da vegetação nativa de área desmatada sem licenciamento ambiental.
A promotora de Justiça Fabiana Cândido, titular da 4ª PJ, explica que o proprietário rural terá um prazo de 90 dias para recompor a vegetação mediante um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) ou regularizar administrativamente a área junto ao órgão ambiental competente, nos termos da Lei Estadual nº 21.231/2003. Ela esclarece que a degradação do meio ambiente enseja responsabilização sob as esferas civil, administrativa e criminal do seu causador, segundo preconizam as disposições da Lei Federal nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
No caso em pauta, o fazendeiro foi autuado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh) de Caldas Novas por desmatar 1,3 hectares de formações nativas, a corte raso (corte total), sem o devido licenciamento ambiental; por fazer uso de uso de fogo em região agropastoril sem autorização do órgão competente e por ter queimado todo o material lenhoso proveniente do desmatamento. A ação causou poluição atmosférica, gerando risco de prejuízo à população, à fauna e à flora.
Além de recuperação ambiental, acordo prevê doação de valores
Além do compromisso de recuperação ambiental, José Henrique Veríssimo se comprometeu, como forma compensatória ao prejuízo causado ao ecossistema, a entregar à Semmarh, no prazo de 10 dias, o valor de R$ 18.048,48, divididos em 18 parcelas sucessivas, em forma de quilos de ração para cães, antipulgas, unidades de água sanitária concentrada e desinfetante concentrado. O material será doado a entidades que cuidam de animais no município.
Já a título de compensação pelo dano moral coletivo ambiental praticado, José Henrique doará o valor de R$ 8.278,04, dividido em oito parcelas sucessivas, sendo a primeira com vencimento em 30 novembro de 2027, também em forma de rações e outros insumos para cuidar de animais.
Em caso de descumprimento parcial ou total do acordo no que diz respeito ao reflorestamento, o fazendeiro deverá pagar, para custear a recomposição da área desmatada, o valor de R$ 96.221,68. Os valores deverão ser depositados na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Caldas Novas.
No caso de descumprimento de qualquer dos termos ou prazos do acordo, o compromissário será multado no valor de R$ 1,5 mil por dia até a satisfação integral das obrigações a assumidas.
O MP ressalta que, por possuir eficácia de título executivo extrajudicial, o acordo pode ser executado imediatamente após constatado o descumprimento injustificado. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)




