
BRASÍLIA – A Câmara rejeitou um destaque apresentado pelo PT para retirar o estado de emergência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) , que turbina benefícios sociais às vésperas da eleição. O dispositivo foi incluído no texto para blindar o presidente Jair Bolsonaro (PL) de possíveis punições da Lei Eleitoral, que proíbe a criação de benesses às vésperas da eleição, exceto em casos de calamidade pública e emergência nacional.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressitas-AL), retomou a votação da PEC nesta quarta-feira, 13, pela análise dos destaques, emendas que podem alterar o texto. Na terça, após problemas na conexão de internet na Câmara e dificuldades do governo de garantir o quórum da base, Lira suspendeu a sessão que aprovou a PEC em primeiro turno, por 393 votos a 14. Nesta quarta-feira, 13, a oposição contestou a retomada da sessão suspensa. Lira, então, cancelou aquela sessão e convocou outra, de forma virtual. No entanto, o presidente da Câmara manteve o resultado da votação de ontem, de 393 a 14.
Com a possibilidade de os deputados marcarem presença e votar de forma virtual, o governo tem mais segurança para garantir o quórum da votação e evitar as iniciativas da oposição para derrubar o estado de emergência e tornar o Auxílio Brasil de R$ 600 permanente. Antes, os deputados precisavam marcar presença direto no plenário, mas muitos já viajaram para suas bases eleitorais.
Entenda os novos benefícios
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Auxilio Brasil
Extensão do programa às famílias elegíveis na data de promulgação da emenda constitucional com um acréscimo mensal extraordinário, durante cinco meses, de R$ 200,00 no período de 1º de agosto e 31 de dezembro de 2022. O limite de gastos é de R$ 26 bilhões. O texto veda o uso do dinheiro para qualquer tipo de publicidade institucional.
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Vale-Gás
Pagamento de uma a uma parcela extraordinária adicional de 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg até o limite de R$ 1,050 bilhão. Sendo, no máximo, 5% desse valor destinado à operacionalização e à atualização tecnológica necessária à concessão desse benefício incluídos os valores essencialmente necessários para a implementação do benefício. Pagamento adicional entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.
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Bolsa-caminhoneiro
Concessão de um auxílio de R$ 1 mil entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 aos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até a data de 31 de maio de 2022. Custo de até R$ 5,4 bilhões.
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Auxílio-táxi
Concessão de benefício entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 aos motoristas de táxi, devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O gasto está limitado até o limite de R$ 2 bilhões e não foi ficado valor do benefício./ COM BROADCAST