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Justiça volta a considerar ilegal aterro de Goiânia e dá prazo de 90 dias para regularização

Decisão aponta impacto ambiental regional, critica falhas da Prefeitura e reacende disputa sobre licenciamento

A Justiça voltou a considerar ilegal o funcionamento do aterro sanitário de Goiânia e determinou que a Prefeitura providencie em até 90 dias a documentação necessária para protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o pedido de licença ambiental para a regularização operacional do local. A informação foi publicada pelo jornal O Popular na noite de terça-feira (5). A prefeitura confirmou ao Diário de Goiás que vai recorrer.

A decisão representa uma nova reviravolta no processo iniciado há um ano, quando a administração municipal recebeu a determinação para, em 60 dias, corrigir todos os problemas do aterro, sob o risco de fechamento do espaço. Depois, a Prefeitura conseguiu reverter o risco de interdição, mas sempre por meio de decisões liminares, ou seja, de caráter provisório.

Entretando, informou o jornal, na segunda-feira (4), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública, reafirmou seu posicionamento de que a competência para concessão de licença ambiental do aterro é da Semad e não do município, por entender que se trata de um empreendimento cujo impacto ambiental extrapola o aspecto municipal.

Em abril do ano passado, em uma decisão provisória, a magistrada já havia tido o mesmo entendimento, porém seu parecer foi derrubado em novembro pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Com o processo tramitando novamente pela mesma instância superior, a esperança da Prefeitura é que o mesmo entendimento seja retomado.

Conjunto de provas

A juíza afirma que, passada a fase inicial do processo, foi possível fazer uma análise aprofundada do acervo probatório produzido pelas partes e concluir, “de forma consistente e convergente”, que a premissa de impacto local sustentada pela Prefeitura não se sustenta e que os efeitos da operação do aterro “transcendem o âmbito estritamente municipal”. O relatório e os demais documentos demonstram que os impactos ambientais decorrentes da operação do aterro/lixão de Goiânia atingem recursos ambientais difusos, notadamente o solo, as águas subterrâneas e superficiais, bem como a qualidade do ar, com inequívoco potencial de repercussão regional.

Ao defender o licenciamento estadual, a juíza também rebate argumentos do desembargador Maurício Porfírio Rosa, relator do processo na 5ª Câmara Cível, que defendeu a competência municipal para esse tipo de procedimento e em novembro disse que não havia naquele momento provas técnicas de que o aterro ultrapassasse os limites territoriais da capital nem de que a Amma não teria corpo técnico para licenciar. Ela também afirmou que uma resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemam) não poderia restringir o papel do município nesse caso. Ao analisar todo o processo, a juíza defende que sua decisão se apoia em outros aspectos legais além da resolução.

A juíza critica a forma como a Prefeitura procedeu, após a decisão da 5ª Câmara Cível, para legalizar a situação do aterro, apenas revogando a suspensão de uma licença ambiental corretiva que havia sido concedida pela Amma em abril de 2024 e interrompida ao final do mesmo ano. Mariuccia explica que a licença corretiva foi dada em um contexto de irregularidades históricas do empreendimento e que, ao revogar a suspensão, não foi feita uma avaliação da situação atual do aterro, mas sim, apenas um ato administrativo burocrático. “O ato administrativo eivado de vício de competência não gera direitos adquiridos e contamina o licenciamento desde a sua origem.”

Mariuccia destaca que a administração municipal vinha descumprindo de forma deliberada o termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) em 2020 e reformado em 2024 e que essa omissão tem colocado em risco a saúde coletiva e a integridade da bacia hidrográfica regional.

A magistrada rechaça a possibilidade de uma interdição imediata e total do aterro, argumentando que, sem um plano de transição exequível, isso geraria um colapso no serviço de coleta de lixo, com riscos sanitários e sociais ainda mais graves. Não é dito o que pode acontecer caso a licença seja negada pela Semad.

Na nova decisão não são citadas as ações adotadas pela atual gestão da prefeitura para corrigir os problemas do aterro, mas Mariuccia comenta que o fato de o município estar agora cumprindo o que foi acordado no TAC não é um excludente de responsabilidade e tampouco é um “salvo-conduto” para práticas de atividades potencialmente poluidoras ou uma justificativa para dispensar o licenciamento ambiental pela Semad. A juíza diz que está comprovado um “quadro de reiteradas irregularidades e de omissão continuada” ao longo dos anos por parte da antiga gestão do aterro, revelando que o local “regrediu tecnicamente à condição de lixão a céu aberto”.

Trabalho em execução

O diretor de serviços públicos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra), Cleverson Emerick Neto, afirmou que a Prefeitura vem adotando uma série de medidas para corrigir os problemas encontrados no aterro. Ele cita como exemplo a adequação e ampliação dos equipamentos usados no local, como caminhões e balanças, assim como melhorias operacionais envolvendo manutenção de estradas e do sistema de drenagem de chorume e de gases, fluxo de servidores, reativação de queima de gases e a contratação de uma empresa para atualizar a documentação sobre estudos ambientais e de outra para o monitoramento geotécnico.

Ao jornal, o procurador-geral do Município, Wandir Allan, explicou que a Prefeitura vai entrar com um recurso pedindo esclarecimentos para alguns pontos na sentença da magistrada e, posteriormente, com uma apelação na instância superior para rebater o entendimento legal. Em nota enviada nesta quarta a Prefeitura reitera essa intenção (leia a íntegra ao final).

Wandir chegou a antecipar que tem esperança de que o desembargador Maurício Porfírio, que receberá o processo novamente, por prevenção (regra que mantém um caso sob competência de quem primeiro o analisou), continue com o mesmo entendimento apresentado em novembro, permitindo o licenciamento pela Prefeitura. Entre os argumentos, o procurador aponta que a situação do aterro hoje é muito mais favorável do que há um ano.

O município sustenta que relatórios técnicos contínuos “demonstram a estabilidade do maciço, a implantação do tratamento de chorume dentro do próprio aterro, além do plano de manejo atualizado e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que comprovam que a operação segue as normas regulamentadoras vigentes”.

NOTA

A Prefeitura de Goiânia informa que irá sustentar, junto ao Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência municipal para a gestão do aterro sanitário, com base no interesse local. Diante disso, será apresentado um conjunto robusto de elementos técnicos produzidos desde o ano passado, que atestam a viabilidade e a segurança da operação.

Entre as evidências estão relatórios técnicos contínuos que demonstram a estabilidade do maciço, a implantação do tratamento de chorume dentro do próprio aterro, além do plano de manejo atualizado e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), que comprovam que a operação segue as normas regulamentadoras vigentes.

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