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Juiza determina afastamento de policiais, escrivães e advogados na operação Arapuca

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu denúncia do Ministério Público de Goiás e afastou nove policiais civis (agentes e escrivães) de seus cargos e determinou a suspensão das atividades profissionais de três advogados. O grupo foi denunciado no âmbito da Operação Arapuca, deflagrada pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) e Centro de Inteligência, em agosto do ano passado, por extorquir pessoas supostamente envolvidas com atividades ilícitas.

Inicialmente, em 15 de agosto ano passado, o MP-GO requereu a prisão preventiva de dez pessoas que integram o grupo, pedido que foi negado pela juíza. O pedido foi atendido, mas o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu habeas corpus ao grupo, substituindo as prisões por outras medidas cautelares. O GCEAP continuou as investigações para individualizar outros integrantes da organização criminosa e identificar outros fatos criminosos.

No dia 6 de março deste ano, o MP-GO finalizou a investigação e denunciou 13 pessoas, que tiveram determinado o afastamento das funções públicas e atividades. Foram denunciados os policiais civis Luiz Carlos de Melo, Márcia Rodrigues de Sousa, Ironilson Martins da Rocha, Elvis Carlos Pimentel Machado, Uallyson Nogueira Rodrigues, Jurcelino Melo de Barros, Adriano André Gama de Resende; advogados Juliana Angélica de Lucena Ferraz, Jorge Carneiro Correia e Guaracy Alves de Ávila Branquinho. Também foram denunciados Danilo César Approbato, que atuava como falso policial, o despachante Adriano Soares da Silva e o informante da Polícia Civil Eduardo Gomes de Faria.

As investigações do GCEAP e do CI demonstraram que Luiz Carlos de Melo, Ironilson Martins da Rocha, Elvis Carlos Pimentel Machado, Uallyson Nogueira Rodrigues, Jurcelino Melo de Barros e Adriano André Gama de Resende, com a ajuda de Danilo César Approbato, Adriano Soares da Silva e Eduardo Gomes de Faria, prendiam e conduziam pessoas ao distrito policial para extorqui-las. A escrivã Márcia Rodrigues de Sousa colhia os termos de declaração e expedia notificações forjadas sem a formalização de inquérito policial, recebendo parte do dinheiro recebido indevidamente.

Conforme apurou o MP-GO, os advogados Juliana Ferraz, Jorge Correia e Guaracy Branquinho se uniram ao grupo para prestar assistência jurídica falsa. Eles agiam camuflando o recebimento de valores e pressionavam as vítimas a pagar as quantias exigidas. Ao proferir a decisão, Placidina Pires alegou que as condutas são graves, e que o grupo agia de forma estruturada, ramificada e infiltrada na polícia judiciária, conforme ficou demonstrado na denúncia do MP-GO. Em suas ações, a organização utilizava dependências das Delegacias de Polícia, viaturas policiais e armas de fogo para simular prisões, a fim de extorquir pessoas supostamente envolvidas com atividades ilegais, tais como a venda de falsos diplomas, medicamentos controlados, drogas e cheques falsificados.

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Ainda de acordo com a magistrada, a denúncia mostrou que os denunciados, em sua maior, são policiais civis (incluindo dois escrivães de polícia), indivíduos que exercem poder de repressão e coerção e que agiam com violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, contra as vítimas, impingindo-lhes medo e temor. Esta situação, segundo Placidina Pires, configura motivação legítima para a decretação da segregação cautelar, não apenas para garantia da ordem pública, mas para a conveniência da instrução processual, uma vez que as pessoas que eram extorquidas declararam ter receio dos réus. (Texto: João Carlos de Faria e Ana Clara Morais – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão: Ana Cristina Arruda – fotos: acervo do GCEAP)

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