Eleições
Coligação ‘Goiás Avança Mais’pede no TRE suspensão de Caiado por omissão e caixa 2

A Coligação Goiás Avança Mais (PSDB, PTB, PSB, PR, PSD, PPS, Solidariedade, PV, Avante, Patriota, Rede) entrou com representação no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) pedindo a condenação do candidato a governador pelo DEM, Ronaldo Caiado, e de seu vice, Lincoln Tejota (PROS), por omissão de despesas e caixa 2 no processo eleitoral deste ano. Com documentação que podem conter provas, além da possibilidade de oitiva de testemunhas, a coligação tenta demonstrar que os candidatos estão desobedecendo a legislação eleitoral por não registrarem despesas efetuadas durante a campanha. Se confirmaada,tal irregularidade é grave e enseja a cassação do registro, ou da diplomação, se for o caso.
O canal próprio para a informação de – todas – as despesas de todas as candidaturas é o sistema/plataforma DivulgaCand/SPCE, da Justiça Eleitoral. Na representação, os advogados eleitorais Danilo de Freitas e Dyogo Crosara deixam claro que não estão tratando da prestação de contas parcial, que também já deveria ter sido feita, mas da informação de toda e qualquer despesa, já que todo candidato ou coligação deve ter CNPJ próprio, informar a Justiça Eleitoral sobre todos os gastos, discriminadamente, garantindo a transparência e a legalidade.
É o que demonstra, pesquisa realizada pela coligação junto ao DivulgaCand/SPCE,apontando que os candidatos já fizeram gastos de campanha (viagens, material de propaganda de rádio e TV, contratação de profissionais, adesivos, botons, citru, bandeiras, produção e alimentação de vídeos nas redes sociais, entre vários outros), mas que essas despesas eleitorais ocorreram sem registro e à margem da conta de campanha, por não haver registro, registro , segundo a coligação Goiás Avança Mais, e que Isso é terminantemente vedado pela legislação eleitoral.
Os advogados também ponderam, na petição, que com a adoção do financiamento público de campanha, alimentado com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário (FP), provenientes de recursos públicos, a transparência e obrigação de divulgação de todas as receitas e gastos atingiu o nível absoluto, sendo que a omissão tanto de um como de outro, ou dos dois, atrai a sanção prevista na Lei das Eleições.
A Resolução 23.553/17, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara a respeito e diz: “Os gastos eleitorais efetivam-se na data de sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas do ato de sua contratação”. No entanto, até a data em que foi feita a pesquisa na plataforma da Justiça Eleitoral, a única despesa registrada foi de R$ 475,80, referente à taxa de administração de financiamento coletivo.
Com: Agência de Notícias/ Da Redação/




