Goiás
Novo presidente da Agehab é acusado de cometer irregularidades exatamente na construção de casas

Depois de nomear dois primos de primeiro grau para comandar a Agetop, Caiado escolheu o ex-prefeito de Bela Vista Eurípedes do Carmo para presidir a Agehab
A nomeação do ex-prefeito de Bela Vista Eurípedes José do Carmo, irmão do senador Luiz Carlos do Carmo,para a Agehab pode estar causando constrangimento para Caiado,um político cuja autoridade moral decorre justamente da distância que sempre manteve dos escândalos e dos casos de corrupção que são a rotina da classe política brasileira.
Eurípedes, responde a pelo menos dois processos por improbidade administrativa, um dos quais exatamente por irregularidades… na construção de casas, objeto maior da Agehab. E mais, foi nomeado muito mais por ser irmão de um senador do que por alguma competência ou especialidade técnica na área habitacional – muito pelo contrário, como se vê pelas ações que o Ministério Público propôs a seu respeito.
Nenhum dos dois processos chegou ainda ao final, o que significa, que, teoricamente, Eurípedes José do Carmo pode ser inocente – e assim deve ser presumido, por força das regras do Estado de Direito. Mas, na política, existe uma regra muito pragmática: tudo o que precisa ser explicado pega mal. Ainda mais judicialmente. E, em se tratando de Caiado, com muito mais peso e importância.
Acréscimo de informações/Blog jlb
Leia a Ação:
O promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro propôs ação civil pública contra o prefeito de Bela Vista de Goiás, Eurípedes José do Carmo, e a empresa Charles Costa Carvalho ME pela prática de improbidade administrativa, em decorrência de irregularidades no procedimento licitatório para construção de um centro esportivo no Setor Ulisses Guimarães.
De acordo com a ação (clique aqui), em 13 de fevereiro de 2012, foi noticiada, no site da prefeitura, a cerimônia de lançamento da pedra fundamental e assinatura da ordem de serviço do prefeito para a construção do centro esportivo. Foi encaminhada à promotoria, entretanto, cópia do aviso de abertura do processo licitatório para a obra, assinado em 7 de março daquele ano, ou seja, 24 dias depois da cerimônia de assinatura da referida ordem.
Em razão dos fortes indícios de fraude na licitação, o promotor instaurou inquérito civil para apurar os fatos, apurando também a veracidade das notícias sobre a má execução dos serviços de construção da obra licitada. De posse de documentos, cópias de editais, tomada de preços, tabelas de pagamentos, o promotor constatou as irregularidades, motivo pelo qual requer a declaração da improbidade do negócio firmado entre as partes, condenando os envolvidos, de acordo com as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Google Maps).





