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MPGO manda Governo de Goiás acionar Goinfra para reparos de trechos das Gos 178 e 302, na região de Itajá

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), requerendo a condenação da agência na obrigação de reconstruir e dar manutenção na pista de rolamento das rodovias GO-178 – no trecho entre a ponte sobre o Rio Corrente e Itajá – e GO-302 – no trecho entre Itajá e a ponte sobre o Rio Corrente –, que divide os municípios de Aporé e Serranópolis. 

Após a instauração de inquérito civil público, a promotora de Justiça Heloiza de Paula Marques constatou que, apesar de imprescindíveis à conexão entre diversos municípios da divisa entre os Estado de Goiás e Mato Grosso do Sul, essas rodovias estaduais encontram-se, há anos, intrafegáveis e em condições mínimas de segurança e de eficiência. 

Ela destaca que, nessas vias, há a circulação de pessoas para a utilização de serviços públicos de diversas áreas, tais como saúde, comércio e educação, entre outros, significando ainda relevante meio de escoamento de produção agropecuária,

A promotora de Justiça apontou os prejuízos econômicos e, sobretudo, sociais ocasionados pelo péssimo estado de conservação das vias, que impedem ou dificultam a locomoção, por exemplo, de ambulâncias em transporte de pacientes que podem ter seu quadro clínico agravado. O mesmo acontece em relação ao transporte diário de crianças, adolescentes e jovens dos municípios de Itajá e Aporé que estudam em Cassilândia, no Mato Grosso do Sul.

Para Heloiza Marques, esses trechos de rodovias constituem ameaça à integridade física e patrimonial daqueles que nelas trafegam, transformando-se em inúmeros prejuízos socioeconômicos para a população local.

A promotora de Justiça explica que, diante da reiterada e danosa omissão da administração pública estadual na manutenção das rodovias GO-178 e GO-302, em resguardo ao direito ao trânsito seguro e aos demais direitos preteridos que envolvem a situação, acionou o Poder Judiciário para que Estado e Goinfra sejam chamados a deixar o estado de negligência adotado, efetivamente exercendo os deveres que legalmente lhe cabem.

Pedidos de liminar incluem reconstrução de trechos e manutenção

O MP requereu liminarmente na ação a reconstrução/manutenção da pista de rolamento de trechos das GOs-178 e 302, com o dever de comprovação do início das obras no prazo de até 15 dias. Além disso, os acionados devem comprovar a reconstrução e manutenção das pistas em 90 dias e apresentar em juízo relatório técnico sobre providências adotadas e relatório de inspeção, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em caso de descumprimento da liminar, o MP pede ainda que seja determinado o imediato bloqueio de verbas do Estado de Goiás para as providências solicitadas judicialmente, em valor a ser fixado proporcionalmente aos custos licitados pela Goinfra por quilômetro para vias da mesma natureza. 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: acervo da Promotoria de Itajá)

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