
Um estudante de direito de Goiânia obteve na Justiça o direito a indenização de R$ 3 mil por danos morais contra a Claro, após receber até 100 ligações de telemarketing por dia durante mais de um ano. A decisão da 1ª Turma Recursal reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pagamento, reconhecendo o caráter abusivo das chamadas e fixando o valor com função pedagógica e punitiva.
Detalhes do processo em Goiânia
Caio Alessandro Oliveira Silva moveu ação após as ligações interferirem em sua rotina de trabalho, estudos e convívio familiar. O juiz Thiago Brandão Boghi determinou a suspensão imediata das chamadas, porém indeferiu a indenização. No recurso, o relator Leonardo Aprígio Chaves acolheu o pedido e condenou a operadora, rejeitando a alegação de que as ligações eram pontuais e poderiam ser bloqueadas.
Violação de direitos da personalidade
A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade.
Leonardo Aprígio Chaves
O entendimento judicial destaca que a prática repetida atinge direitos fundamentais do consumidor, independentemente de eventual bloqueio de números. A Turma Recursal considerou a reiteração das chamadas suficiente para configurar dano moral indenizável.
Relato do estudante afetado
Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante.
Caio Alessandro Oliveira Silva
A sentença reforça a proteção contra práticas comerciais invasivas e serve como precedente para casos semelhantes em Goiás.




