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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha, filho do presidente Lula

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de outros alvos atingidos por decisão da CPMI do INSS. A medida havia sido aprovada em votação realizada na quinta-feira (26/2).
A decisão liminar foi proferida após a empresária Roberta Luchsinger, também incluída na lista de investigados, ingressar com mandado de segurança no Supremo pedindo a suspensão da medida.
Ao analisar o pedido, Dino escreveu: “Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”.
Na decisão, o ministro ressaltou que os poderes de investigação das CPIs e CPMIs não são ilimitados. Segundo ele, a prerrogativa concedida às comissões parlamentares “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.



