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Caiado consegue no STF suspender dívida de R$12 bilhões com municípios goianos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu, por 45 dias, os efeitos de decisões judiciais que determinaram bloqueio e pagamento de valores das contas do Estado de Goiás para o pagamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. O ministro deferiu liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 928, ajuizada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

Na ação, Caiado questiona decisões das primeira e segunda instâncias da Justiça que determinaram o ressarcimento de valores aos municípios em decorrência de supostos prejuízos causados por programas de incentivos. Os municípios alegam que cabe ao Estado o repasse de 25% incidentes sobre o ICMS apurado pelo contribuinte, e não sobre o valor recolhido. Segundo Caiado, a dívida com os prefeitos foi um dos principais motivos para o ingresso de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Na ADPF, o governador alega que as decisões da Justiça goiana, além de aniquilarem os princípios do orçamento, comprometem a realização de despesas públicas programadas, afetando a manutenção de serviços essenciais. Segundo a decisão do presidente do STF, em razão da discussão sobre o tema ter repercussão geral, o Estado tem o direito de aguardar a deliberação colegiada do STF sobre a matéria.

Foto: Ronaldo Caiado com o prefeito de Anápolis, Roberto Naves, em evento de governo. (Crédito: Divulgação)

Consequências

A ação proposta pelo governo estadual teve reconhecimento de repercussão geral na Corte em setembro e ainda vai ter o mérito incluído na pauta. Com isso, o resultado vai afetar o entendimento do tribunal em pedidos semelhantes analisados pela corte e referentes a outros estados.

Constituição

Cerca de 200 prefeitos goianos contestam a redução no valor repassado sobre incentivos fiscais concedidos pelo Estado a empresas, o que compromete o cumprimento do repasse constitucional.

Valores

Os municípios reivindicam que o repasse de valores do ICMS não tenha a dedução do crédito concedido para incentivar os negócios. Caso o colegiado dê razão para os prefeitos, o cálculo é de que o Estado teria que repassar cerca de R$ 12 bilhões às cidades pelo valor de ICMS incentivado.

Com Agência de Notícias/ Acréscimo de informações Goiás Em Tempo/

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