Goiás
Área no Distrito Agroindustrial de Itumbiara deve ser retomada pela CODEGO, diz MP

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), Marcos Ferreira Cabral, que proceda à ação competente para retomada da área localizada na Quadra 3, módulos 1 a 13, Via Primária 1, do Distrito Agroindustrial de Itumbiara, no prazo de 30 dias.
A medida se deve a irregularidades apuradas pelo titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Fernando Krebs, na venda e transferência do imóvel. Ele relata que, em abril de 2016, a Litografia Valença Ltda. apresentou carta de intenção de venda do terreno à empresa Terra Alta Empreendimentos e Serviços Ltda. Naquela época, o Departamento Jurídico da Codego realizou uma análise fática sobre o imóvel.
Análise
Consta do estudo que o imóvel foi inicialmente adquirido pela empresa Kitano S.A., sucedida pela Yoki Alimentos S.A., em 1988. Em 2012, a Yoki apresentou o instrumento particular de compromisso de compra e venda com a Litografia Valença, ocasião em que pediu anuência da Codego para a operação.
O promotor pondera que a transmissão dominial entre as duas não teria ocorrido formalmente, motivo pelo qual o órgão não poderia autorizar a transferência do imóvel, uma vez que a prática configuraria o descumprimento do princípio da continuidade dos registros públicos, como exige a lei.
“Mediante a inércia da Codego quanto à regularização da área, a Litografia Valença exerceu a posse e a atividade econômica no local, desde 2012 até 2016”, afirma Krebs. Ele observa ainda que o Departamento Jurídico da estatal opinou pela possibilidade de transferência para a Terra Alta Empreendimentos e Serviços, a qual deveria apresentar documentação jurídica, fiscal e de engenharia, a fim de comprovar a utilização das construções existentes e a satisfação das exigências da Codego.
Diante disso, a empresa Terra Alta, em processo separado, manifestou intenção de implantar uma unidade para prestação de serviços agrícolas e transporte rodoviário de cargas. Nesse processo, destaca o promotor, constavam do quadro societário da empresa Júlio César Vaz de Melo (então presidente da Codego); a sua mulher, Andréia Lobo Costa Campos de Melo, e seus filhos, Sara Costa Campos Vaz e Júlio César Vaz de Melo Filho.
“Conforme verificado na quarta alteração contratual da empresa, foi feita a alteração do endereço da sede, antes de a solicitação da área ser protocolada na Codego, ou seja, antes mesmo da anuência do órgão”, alertou o promotor.
Mais irregularidades
A ação narra ainda que foi dispensada a apresentação de projeto de viabilidade técnica, nos termos do Regulamento para Alienação de Áreas e Empreendimentos da Codego, visto que, de acordo com parecer, ainda não era exigida a apresentação do projeto, dada a ausência de um padrão elaborado para isso.
Depois de concluída a fase de apresentação de documentos, no ano passado, foi elaborado parecer final da área jurídica da estatal, que opinou pela possibilidade de lavratura de escritura de compra e venda em favor da Terra Alta. A seguir, o processo foi encaminhado ao Departamento de Engenharia para nova vistoria técnica de atualização da situação. Na primeira delas, foi encontrado um poço artesiano, o que seria proibido pelo Regulamento dos Serviços de Água e Esgotos da Codego. A nova visita atestou a inexistência do poço, mas constatou que a empresa estava paralisada, sem atividade industrial.
Krebs reafirma que a Terra Alta Empreendimentos e Serviços Ltda. desrespeitou diversos dispositivos do Regulamento para Aquisição de Áreas da Codego, bem como não atendeu aos interesses da administração pública estadual. Assim, como a Codego deve zelar pelos bens sob sua guarda, o promotor alerta que ações e omissões podem caracterizar atos de improbidade administrativa por parte de seus responsáveis, por isso, a recomendação para retomada da área. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: site da Codego)




