
Uma liminar da Justiça Eleitoral de Goiás suspendeu, temporariamente, a realização e a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada pelo Instituto Veritá, após identificar indícios de irregularidades que podem comprometer a confiabilidade dos resultados e influenciar indevidamente o eleitorado.
A decisão atende a representações ajuizadas individualmente pelos partidos Mobiliza e Solidariedade que apontam inconsistências entre as informações registradas no sistema da Justiça Eleitoral e o questionário efetivamente aplicado aos entrevistados.
Segundo a decisão proferida pela juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), a pesquisa foi registrada para aferir intenções de voto para os cargos de governador, senador e deputado federal. No entanto, o questionário incluía também perguntas sobre presidente da República e deputado estadual, o que viola normas que exigem transparência e precisão das pesquisas.
Outro ponto considerado relevante foi a ausência de informações metodológicas essenciais, como a indicação clara sobre o tipo de pergunta utilizada — se espontânea ou estimulada —, o que segundo o questionamento dificulta a fiscalização e a avaliação da qualidade técnica da pesquisa.
A relatora também destacou o possível uso do chamado “efeito de ancoragem”, prática em que perguntas iniciais — neste caso, sobre o cenário presidencial — podem influenciar as respostas subsequentes, especialmente em relação a disputas estaduais. Para a magistrada, esse tipo de abordagem compromete a neutralidade da pesquisa e pode induzir o comportamento do eleitor.
Ao justificar a urgência da medida, a decisão ressalta que a divulgação de uma pesquisa potencialmente irregular pode causar impactos imediatos e de difícil reversão no processo eleitoral, afetando o equilíbrio da disputa.
“O perigo de dano, por sua vez, é manifesto, haja vista que há possibilidade de um levantamento irregular causar impacto imediato e de difícil reparação na percepção do eleitorado justificam a atuação preventiva da Justiça Eleitoral. A disseminação de informações viciadas pode macular o equilíbrio da disputa, e a eventual correção posterior não se mostra eficaz para anular os danos já causados”, cita a magistrada.
Multa
Com isso, o instituto responsável está proibido de realizar ou divulgar os resultados da pesquisa por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão também determinou a tramitação conjunta do caso com outra ação semelhante que questiona o mesmo levantamento.
A medida reforça o entendimento recente do TRE, que tem adotado postura rigorosa em relação ao cumprimento das regras sobre pesquisas eleitorais, especialmente quanto à transparência metodológica e à prevenção de práticas que possam induzir o eleitor.
Na manhã desta terça-feira (6), a reportagem enviou mensagem no canal do Veritá (WhatsApp) constante em seu portal e aguarda a versão do instituto sobre o ocorrido.




