Justiça

Justiça condena empresa de PVC por não seguir normas técnicas da ABNT e vender produtos impróprios para consumo

Uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a Mais PVC Indústria e Comércio Ltda. obteve sentença favorável por parte da Justiça, para condenar a empresa na obrigação de adequar sua produção e comercialização de forros e perfis de PVC às exigências previstas na norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), atualmente a NBR 14285-2:2018.

Conforme relatado na ACP, um inquérito civil público instaurado em 2014 apontou que a empresa, fabricante de componentes para edificações, estaria fabricando seus produtos em desacordo com as normas técnicas da ABNT, colocando em risco os consumidores.
Ao ser requerida, a empresa informou que suas atividades são desenvolvidas desde 2008, com a produção de tubos para construção civil, e que, desde 2012, passou a produzir também tubos usados em obras em irrigação. No entanto, alegou que as normas exigidas pela ABNT são de caráter orientador no mercado, com valores e formas referenciais. Sendo assim, sustentou que não haveria desconformidade em sua produção.

Não obtendo êxito no processo administrativo, a 70ª Promotoria de Goiânia propôs a ação contra a Mais PVC Indústria e Comércio Ltda, que afirmou não ser o Ministério Público parte legítima para propor a demanda. Segundo a empresa, a questão envolveria interesses individuais homogêneos sem relevante interesse social, tampouco representaria risco à saúde ou dano grave ao consumidor. Afirmou ainda que as regras da ABNT não possuem caráter de lei em sentido material e que quem deteria o poder de polícia, nesse caso, seria o Inmetro.

Decisão reconheceu legitimidade do MP para a ação

No entanto, ao julgar a ação, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral recusou a argumentação da ré, apontando a legitimidade ativa do Ministério Público como competente para assumir tal posto, por conta do disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). A magistrada acatou ainda um pedido da Associação Brasileira de Perfis de PVC na condição de amicus curiae (figura processual que permite que terceiros, não diretamente envolvidos no caso, apresentem argumentos e informações ao tribunal para auxiliar na tomada de decisão), sendo habilitada no processo.

Diante do exposto, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público na ação contra a Mais PVC Indústria e Comércio Ltda, tornando definitiva a obrigação da ré de adequar a produção e comercialização de forros e perfis de PVC às exigências previstas à norma NBR 14285-2:2018 ou outra que venha substituí-la, conforme ensaios laboratoriais realizados sobre amostras adquiridas em revendas da capital e vistoria técnica na sede da empresa, no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de 20% sobre o faturamento da empresa, por cada dia de descumprimento da obrigação, limitada a 60 dias.

A magistrada, na sentença, também determinou o reconhecimento da responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados aos consumidores, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor, ao pagamento de indenização individual, em valor correspondente ao dobro do prejuízo comprovado.

Por fim, a ré foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 20 mil, com fundamento nos artigos 85, parágrafos 2º e 8º, do CPC, em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O caso é acompanhado atualmente pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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