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Dona de berçario em Nerópolis que trancou criança em carro torna-se ré por homicídio doloso

Denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), Flaviane Lima Souza tornou-se ré pelo homicídio doloso qualificado de Salomão Rodrigues Faustino, uma criança de 2 anos, ocorrido em 18 de fevereiro, em Nerópolis. A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Daniel Parreira da Silva Godoy foi recebida pela Justiça nesta quarta-feira (5/3).

Consta na peça acusatória que a denunciada era responsável pelos cuidados, educação, transporte e segurança da vítima, que frequentava o Berçário Sonho de Criança, de sua propriedade. Segundo sustentado pelo promotor, Flaviane, no exercício de sua atividade como responsável pelo berçário, trancou a vítima dentro de seu veículo sob calor intenso por horas, sem qualquer possibilidade de defesa, sem adotar nenhuma medida de controle para garantir a segurança da criança sob sua responsabilidade, resultando na morte da vítima.

A investigação apontou ainda que o berçário funcionava sem autorização e que a ré prestava transporte escolar sem atender aos requisitos legais exigidos, razão pela qual também foi denunciada por exercício ilegal de profissão ou atividade econômica.

Denúncia destaca a falta de controle e a criação do risco extremo

 

Após analisar o caso e o inquérito policial, o MPGO concluiu que a conduta da denunciada deve ser avaliada amplamente, considerando todas as suas decisões e omissões dolosas ao longo do dia. A denúncia ressalta que Flaviane conduzia suas atividades de maneira precária e sem qualquer sistema de controle eficiente das crianças sob sua responsabilidade, “criando ativamente um risco extremo para os menores que frequentavam o berçário”.

Segundo o promotor, o caso não pode ser reduzido a um simples esquecimento, pois Flaviane tomou sucessivas decisões que levaram à situação de risco extremo, mantendo-se indiferente à possibilidade do desfecho fatal.

A investigação revelou também que a denunciada não adotava qualquer sistema minimamente eficiente de controle da presença das crianças, não realizava conferências mínimas e não seguiu protocolos básicos de segurança. No dia dos fatos, a criança ficou trancada dentro do veículo por horas, enquanto a denunciada permanecia no berçário sem se certificar de que todas as crianças haviam sido devidamente recebidas.

O risco não decorreu de um erro isolado, mas, sim, de um cenário em que a denunciada operava sua atividade sem critérios mínimos de segurança, tornando previsível o resultado trágico e evidenciando sua indiferença em relação à sorte da vítima”, afirma a denúncia. Somente por volta das 16h30, ao deixar a instituição, Flaviane abriu o veículo e encontrou Salomão desacordado.

A vítima foi socorrida, mas já estava em estado irreversível, vindo a óbito por intermação (elevação da temperatura corporal), decorrente da exposição prolongada ao calor intenso dentro do carro fechado. A denúncia ainda aponta que Flaviane omitiu informações cruciais ao acionar o socorro, deixando de informar que a criança havia sido deixada dentro do veículo, o que indica que ela tinha ciência da gravidade da situação. Além disso, após o ocorrido, ela deixou o local, tendo sido localizada pela Polícia Militar em outro município, circunstância que chamou a atenção das autoridades.

 

Acusação abrange homicídio qualificado e exercício ilegal da profissão

 

Segundo apontado na denúncia, o crime foi praticado com emprego de meio cruel, uma vez que a vítima morreu de forma lenta e agonizante dentro do veículo fechado, e com recurso que impossibilitou sua defesa, pois, aos 2 anos de idade, Salomão estava completamente vulnerável e sem qualquer possibilidade de escapar. Além disso, o promotor enfatiza que a ré tinha autoridade sobre a vítima, exercendo a responsabilidade contratual de garantir sua segurança e bem-estar, e que o crime ocorreu dentro de uma instituição de ensino privada, onde a criança deveria estar sob proteção integral.

O MP também ressalta que Flaviane exercia sua atividade sem a devida autorização, tanto na administração do berçário quanto na prestação de transporte escolar. A investigação revelou que a denunciada não possuía os requisitos legais para atuar nesses serviços, colocando em risco não apenas a vítima, mas todas as crianças sob seus cuidados.

Na ação penal, o MP requer a condenação da ré às sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III, IV e IX, e parágrafo 2º-B, incisos II e III, do Código Penal, além do artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. O Ministério Público também pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime à família da vítima.

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