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Eleitores de Anápolis não devem ter Lei Seca no 1º turno de 2026
Eleitores de Anápolis aguardam definição sobre a possível imposição da Lei Seca eleitoral no dia do primeiro turno das eleições de 2026, embora a expectativa seja de que a medida não seja adotada. A decisão cabe aos juízes das zonas eleitorais 003ª, 141ª e 144ª, que podem decretá-la até 24 horas antes da votação, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e o TRE-GO. O padrão observado em 2022 e 2024 indica que a restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas tende a ser mantida fora de vigor.
Ofício dos juízes não menciona a restrição
Os magistrados Dr. Gabriel Consigliero Lessa, Dr. Thiago Inácio de Oliveira e Dra. Alessandra Cristina de Oliveira Louza emitiram ofício-circular com orientações sobre prevenção ao derrame de santinhos e organização de atos de campanha. A Lei Seca eleitoral não foi citada no documento, o que reforça a percepção de que a medida não deve ser aplicada neste pleito. Partidos políticos locais acompanham a ausência de qualquer menção à proibição.
Precedentes recentes orientam expectativa
Em eleições anteriores, a Justiça Eleitoral de Anápolis optou por não decretar a Lei Seca, mantendo o funcionamento normal do comércio de bebidas no dia da votação. Essa decisão histórica serve de referência para o pleito de 2026 e reduz a probabilidade de mudança de rumo em curto prazo. A medida, quando adotada, visa coibir o consumo de álcool durante o período de votação, mas não integra as prioridades destacadas pelos juízes neste ciclo.
Impacto na rotina dos eleitores
A ausência da Lei Seca permite que bares e comércios operem normalmente, evitando transtornos logísticos para a população. Eleitores podem planejar o dia de votação sem restrições adicionais ao consumo de bebidas alcoólicas. A definição final ainda depende de eventual posicionamento do TRE-GO nas próximas semanas.




