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Kartódromo Internacional de Anápolis passa a ser gerido pela Motor Meeting

A permissão de uso do Kartódromo Internacional Razem Abrahão Elias Neto, em Anápolis, a partir de agora está concedida a Thiago L. Vaz – JBR Intermediações Ltda, a Motor Meeting, que tem sede na Rua Córrego das Antas, Quadra 02, Lote 28, Residencial Caminho das Águas. O Decreto com o termo de permissão foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição de terça-feira (8), é concedido de forma integram e contínua, com validade inicial de um ano.

O documento estipula ainda que uma eventual renovação da permissão de uso fica a critério unilateral do Poder Executivo e fica vinculada a nova análise de interesse público e/ou social, e deve ser manifesto em até trinta dias antes do término da permissão atual. A Motor Meeting fica autorizada a fazer o uso do espaço público para realização de eventos e programas que estejam de acordo com as diretrizes da concepção da área e não causem impacto negativo na pista e em suas instalações, bem como ao meio ambiente.

Na hipótese de realização de eventos de maior porte, é de responsabilidade da Motor Meeting a solicitação à Polícia Militar do Estado de Goiás para policiamento ostensivo e segurança pessoal e local, e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás para acompanhamento preventivo do evento. E, caso necessário, prestação de socorro, e, ainda, à Companhia Municipal de Trânsito acerca do controle de tráfego nas imediações.

A permissionária também se responsabiliza por quaisquer atos e medidas de segurança pessoal e patrimonial na parte interior do Kartódromo Internacional de Anápolis, conservação e manutenção da área, preservação do meio ambiente, organização e legalização das atividades realizadas. E pelo ônus da obtenção de licenças junto aos órgãos públicos competentes e do pagamento pelos serviços de fornecimento de água tratada, saneamento básico e distribuição de energia elétrica.

A permissão de uso autoriza a Motor Meeting a terceirizar a prestação de serviços e os espaços do kartódromo, inclusive para realização de propagandas e venda de produtos. Entretanto, deve obedecer a alguns critérios como observar que a terceirização seja feita a pessoas jurídicas devidamente inscritas nos órgãos municipais competentes, com inscrição regular, e sem inscrição de dívidas públicas nos cadastros municipais, abrangendo tanto a pessoa jurídica quanto seus sócios e/ou associados.

Fica também vedada a terceirização para pessoas físicas, preservando-se o princípio constitucional da impessoalidade. A propaganda realizada no local não poderá favorecer pessoa física ou veicular texto ou imagem de cunho pessoal ou ofensivas ao bom convívio social. A Motor Meeting fica proibida de efetuar qualquer alteração nas instalações físicas da área pública sem a expressa autorização do Município, por meio dos órgãos competentes pela administração e fiscalização das atividades realizadas no local, em especial a Fiscalização Ambiental, de Obras e Posturas.

A permissão, assinada pelo prefeito Roberto Naves (PP) e o procurador-geral do Município, Carlos Alberto Fonseca, é deferida a título precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente e a critério privativo da Administração Pública, ou, ainda quando o interesse público o indicar. Caso as normas sejam descumpridas, a permissão de uso será revogada, independente de comunicação prévia.

As possíveis benfeitorias realizadas a partir de agora no kartódromo não geram direito a indenização. A Administração Municipal reserva a si o direito de adentrar às instalações a qualquer tempo, independente de prévia comunicação da permissionária, a fim de verificar o integral cumprimento dos termos deste Decreto, assim como da legislação aplicável. E ainda a emitir autorização de uso do kartódromo a terceiros em dias e horários específicos, desde que não conflitantes com eventos previamente agendados pela permissionária, comunicados formalmente à Secretaria Municipal de Integração – Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda.

 

*Com informações do DOM

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