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Pauta da sessão plenária traz planos de saúde e terceirização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne em sessão extraordinária nesta quarta-feira (7), a partir das 9h, e à tarde, em sessão ordinária, às 14h, para julgar processos relacionados a planos de saúde e terceirização com a Administração Pública.

Na pauta da manhã, estão processos que tratam de reajustes de contratos de planos de saúde antigos, ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento prestado por hospitais conveniados a planos de saúde e uma ação contra lei estadual que obriga as operadoras a informar o cliente sobre negativa de cobertura.

Primeiro item da pauta, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931 questiona dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A ação teve medida cautelar deferida parcialmente pelo Plenário para declarar que os contratos celebrados antes da edição da lei de 1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde. O Tribunal esclareceu, ao julgar embargos de declaração, que continuam a depender de prévia anuência da Agência Nacional de Saúde (ANS) os reajustes de contratos firmados a partir dessa norma, com redação dada pela Medida Provisória (MP) 2.177/2001, não alcançando os contratos celebrados antes da edição da lei.

Na sequência está a ADI 4512, que questiona lei de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde a informar o consumidor sobre o motivo da negativa de cobertura de assistência médica. A ação será julgada diretamente no mérito.

Também está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597064, com repercussão geral reconhecida, sobre a constitucionalidade da exigência legal de ressarcimento ao SUS pelos custos com o atendimento de pacientes beneficiários de planos privados de saúde. A compensação ao SUS está prevista no artigo 32 da Lei 9.656/98, e foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Contra essa decisão, a Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores interpôs o recurso a ser julgado pelo STF.

Terceirização

Na parte da tarde, a pauta prevê a retomada do julgamento das reclamações que tratam da responsabilidade da Administração Pública sobre contratos de terceirização. O julgamento terá sequência com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência das três reclamações.

Nas Reclamações 14996, 15342 e 15106 a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), a União e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais questionam decisões da Justiça do Trabalho que os condenaram ao pagamento de obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas contratadas, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

Nas ações, os entes públicos sustentam ofensa ao que foi decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, quando o STF entendeu que ”a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.

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