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Refis 2023 em Anápolis é prorrogado até dezembro

Contribuintes poderiam negociar dívidas municipais pelo programa apenas até este dia 1º

O prazo de negociação de dívidas municipais por meio do Programa de Benefícios Fiscais (Refis) 2023 foi prorrogado para o dia 20 de dezembro. O prazo, que terminaria no dia 1º de outubro, foi prorrogado para dar oportunidade aos cidadãos que possuem pendências e ainda não recorreram ao serviço. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28).

Segundo o secretário municipal de Economia, Oldair Marinho da Fonseca, o programa já superou o esperado pela administração. “O Refis 2023 superou nossas expectativas até o momento, mas atendendo solicitações, nossa Secretaria de Economia analisando tecnicamente, vimos a possibilidade de prorrogar haja visto que temos previsão legal. Portanto o Refis com prazo de adesão até 1º de outubro fica prorrogado via decreto até o dia 20 de dezembro”, disse.

O titular da pasta reforça ainda o pedido para que o contrubuinte, que ainda não negociou as dívidas com o município, não perca o novo prazo. “Aproveito para pedir aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa que aproveitem essa oportunidade”, ressaltou.

A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

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