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MPGO recomenda reforma imediata da pista de atletismo do Estádio Olímpico em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada na defesa do patrimônio público e na tutela da probidade administrativa, expediu recomendação à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) determinando providências urgentes para a recuperação da pista de atletismo do Estádio Olímpico Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Flávio Cardoso Pereira, nesta terça-feira (19/5).

O promotor explica que a recomendação teve origem em denúncia recebida pelo MP noticiando a ausência de manutenção adequada e falhas no sistema de drenagem da pista de atletismo do estádio. As investigações confirmaram deteriorações relevantes na estrutura, incluindo pontos de empoçamento, infiltrações e desgaste do revestimento esportivo, condições que representam risco à integridade física das atletas e dos atletas que utilizam o equipamento.

O MPGO aponta uma contradição na gestão do equipamento: embora o Estado de Goiás mantenha contrato administrativo vigente com empresa de engenharia para a manutenção preventiva e corretiva das praças esportivas estaduais, o próprio governo reconheceu formalmente a existência dos problemas estruturais identificados. A instituição sustenta que a situação demanda esclarecimentos sobre a efetividade da fiscalização contratual exercida pelos gestores responsáveis.

A recomendação também registra que o governador do Estado divulgou publicamente, em sua rede social, no dia 7 deste mês, a assinatura de uma ordem de serviço para a reforma da pista, sem que a respectiva formalização administrativa tenha sido apresentada ao procedimento em tramitação no MP.

Entre as determinações constantes do documento, a Seel deverá:

•    promover imediatamente a execução contratual referente à manutenção da pista; apresentar, no prazo de dez dias úteis, cópia integral do contrato com a empresa de engenharia, ordens de serviço, relatórios de execução e comprovantes de pagamento dos últimos 24 meses, além da identificação das(os) fiscais e gestoras (es) do contrato;
•    adotar medidas preventivas de sinalização e isolamento das áreas de risco;
•    esclarecer as razões da deterioração estrutural;
•    informar o estágio atual dos procedimentos para readequação do sistema de drenagem, com previsão de início das obras.

O MPGO esclarece que o descumprimento da recomendação poderá acarretar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra as agentes e os agentes públicos envolvidos. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO- Foto: ilustrativa/banco de imagem)

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