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MPGO ajuíza ação para combater poluição atmosférica em Santo Antônio do Descoberto

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto, ajuizou ação civil pública ambiental contra a empresa Nutriforte Nutrição Animal Ltda. para prevenir e combater a poluição atmosférica decorrente de emissões industriais e proteger o bem-estar e a qualidade de vida da população.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Tarcila Santos Britto Gomes, foi proposta após sucessivas denúncias de moradores sobre a ocorrência de odores intensos e persistentes, atribuídos à atividade industrial da empresa, conhecida popularmente como “Fábrica de Osso”. Segundo os relatos reunidos durante a investigação, o problema atinge o bairro Parque Santo Antônio e outras áreas próximas, com registros de náuseas, desconforto e prejuízos à utilização normal das residências.
Durante fiscalização realizada em abril de 2025, foi constatado que o empreendimento processava aproximadamente 8 a 9 toneladas diárias de ossos e vísceras bovinas, com funcionamento predominante da linha de produção no período noturno, entre 22 horas e 6 horas.
Embora a empresa tenha apresentado relatório de monitoramento da qualidade do ar, novas denúncias foram registradas posteriormente. A investigação apontou a necessidade de verificar se as medições realizadas eram representativas das condições efetivas de funcionamento da indústria, especialmente durante o período noturno, e se os sistemas de controle de emissões eram suficientes para prevenir a poluição atmosférica e odorífera.
Medidas para prevenir e controlar a poluição
Na ação, o MPGO requer a adoção imediata de medidas técnicas e operacionais para controlar as emissões atmosféricas e impedir que gases e odores provenientes da atividade industrial atinjam áreas residenciais em níveis capazes de comprometer o bem-estar da população.
Entre os pedidos estão a apresentação de um Plano Emergencial de Controle de Emissões Atmosféricas e Odoríferas, a manutenção dos equipamentos de controle ambiental em pleno funcionamento e a realização de vistorias não programadas pelo órgão ambiental, inclusive durante a madrugada, período em que a atividade produtiva ocorre predominantemente.
O MP também requer que a empresa interrompa a operação dos processos ou equipamentos geradores de emissões quando os sistemas indispensáveis ao controle ambiental estiverem inoperantes ou funcionando inadequadamente, até que sua eficiência seja restabelecida.
Para garantir a efetividade das medidas, a ação pede a fixação de multas em caso de descumprimento e a possibilidade de adoção de providências mais restritivas, inclusive a suspensão temporária da etapa produtiva responsável pelas emissões, caso a poluição persista.
Responsabilização e reparação ambiental
Além do controle das emissões, o MPGO requer a adequação definitiva dos sistemas de controle ambiental, o monitoramento permanente da qualidade das emissões e a reparação integral dos danos ambientais que forem comprovados.
A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser definido pelo Poder Judiciário, em razão dos prejuízos alegados à tranquilidade, ao bem-estar e à qualidade de vida da comunidade atingida.
A iniciativa fundamenta-se no direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e nos princípios da prevenção e da precaução, buscando assegurar que a atividade econômica seja desenvolvida em conformidade com a proteção ambiental e os direitos da população.
A ação civil pública tramita na comarca de Santo Antônio do Descoberto, e os pedidos apresentados pelo Ministério Público aguardam apreciação judicial. (Texto: Promotoria de Santo Antônio do Descoberto – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagens)




