Justiça

MP-GO aciona médicos do TJ-GO por projeto de desmantelamento da Junta Médica

Na ação, subscrita pelos promotores de Justiça é demonstrado que os métodos utilizados por Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado tiveram consequências que levaram ao desmantelamento da Junta Médica

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública (ACP) contra os médicos Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado, por atos de improbidade administrativa praticado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Segundo a ACP (veja a íntegra do documento), os dois valeram-se dos cargos ocupados no Poder Judiciário goiano para colocar em prática um projeto pessoal e de poder, que tinha como objetivo desmantelar a Junta Médica do TJ-GO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na ação, subscrita pelos promotores de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, Juan Borges de Abreu, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado e Carmem Lúcia Santana de Freitas, é demonstrado que os métodos utilizados por Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado tiveram consequências que levaram ao desmantelamento da Junta Médica, que acabou comprometida e com reflexos na prestação jurisdicional goiana. Um dos resultados foi o represamento de aproximadamente 5 mil perícias médicas.

Para alcançar os resultados almejados, Ricardo Paes Sandre e Léo de Souza Machado praticaram assédio moral contra servidores lotados na Junta Médica, como corte de gratificações, imposição de escala de trabalho e de lotação, além de conduta agressiva, principalmente em relação aqueles que se opuseram ao projeto pessoal. Em várias situações, Ricardo Sandre, valendo-se da condição de genro do ex-presidente do TJ-GO, desembargador Gilberto Marques Filho, submeteu os servidores a decisões arbitrárias. Ele se impunha de modo violento, segundo a ACP, inclusive com a ostentação de arma de fogo em reuniões e durante o horário de expediente.

Segundo o MP-GO, valendo-se de sua influência com a presidência do TJ-GO, Ricardo Sandre atuou de forma a reestruturar a carreira profissional no âmbito do Poder Judiciário, em proveito próprio, com aumento substancial de salário. Além disso, ao desmantelar a Junta Médica oficial, tinha a pretensão de beneficiar empresa da qual era sócio, com a designação para atuação em processos judiciais que exigissem parecer técnico. A desestruturação da Junta Médica passou pela tentativa de redução dos cargos médicos, a partir do assédio moral aos profissionais, praticamente os obrigando a pedir a exoneração.

Centro Médico

De acordo com a ACP, Ricardo Sandre e Léo Machado assediaram e perseguiram médicos e outros profissionais do Poder Judiciário de Goiás, para obrigá-los a se transferirem para o Centro de Saúde. Esta medida propiciaria a instalação de um grande centro de atendimento médico voltado para servidores e magistrados, o que contraria determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para mostrar poder e influência, segundo o MP-GO, Ricardo Sandre se intitulou diretor-geral de Saúde, cargo que não existe no organograma funcional do TJ-GO. Além disso, trabalhou pela nomeação de Léo Machado para o cargo de diretor da Junta Médica Oficial do TJ-GO, para que este agisse a seu mando na tomada de decisões e gerenciamento da unidade.

“Além de a conduta dos réus caracterizar flagrante abuso dos poderes inerentes ao cargo ocupado, violador de princípios caros à administração pública, configurou, também, assédio moral nas relações de trabalho, conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho, vedado pelas Constituições Federal e do Estado de Goiás e pela Lei Estadual nº 18.456/2014”, afirma o MP-GO. As atitudes dos dois, de acordo com a ACP, caracterizam-se como ato de improbidade administrativa, em razão da violação a princípios essenciais da administração pública.

O MP-GO explica que o assédio moral representa violação à dignidade da pessoa humana e todos os seus consectários, tais como o direito fundamental à igualdade, à não discriminação, à honra, à imagem, ao trabalho em condições dignas e à saúde. Segundo a ACP, para o alcance e satisfação de interesses particulares, Ricardo Sandre e Léo Machado, entre tantas outras ilegalidades perpetradas, imposições e restrições arbitrárias contra os servidores da Junta Médica do Poder Judiciário, determinavam aos médicos a realização, em desvio de função, de tarefas estranhas àquelas previstas legalmente, no âmbito das atribuições do cargo ocupado.

“Esse cenário de constrangimento, perseguição, restrições administrativas arbitrárias, discriminação e apreensão diária; foi agravado pelo tratamento ríspido, grosseiro, desrespeitoso e intimidador de Ricardo Sandre e também, para além de sua condição de chefe, pela sua condição de genro do desembargador Gilberto Marques Filho, ex-presidente do TJ-GO”, narra a ACP. Segundo o MP-GO, tanto Ricardo Sandre quanto Léo Machado desrespeitaram os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência administrativa e da lealdade às instituições e, por essa razão, incorreram na prática de ato de improbidade administrativa.

O MP-GO pediu a suspensão, em tutela provisória cautelar, de Ricardo Sandre e Léo Machado dos cargos que ocupam no TJ-GO, para garantir a instrução processual e a prestação dos serviços públicos da Junta Médica Oficial. O pedido de afastamento está embasado nas sucessivas tentativas de Ricardo Sandre em obstruir o andamento dos processos contra ele, com intimidações a testemunhas e representantes do MP-GO. Ricardo Sandre já foi afastado do cargo em outra ação civil pública movida contra ele pelo MP-GO. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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