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“Medida Provisória da Censura” prometida por Flávio Dino é inconstitucional

Ministra Rosa Weber já decidiu, em outra ação no STF pela inconstitucionalidade

O ministro da Justiça, Flávio Dino anunciou, após as manifestações de 08 de janeiro, que sua pasta está elaborando uma proposta para coibir conteúdos nas redes sociais que possam ferir o “Estado Democrático de Direito”.

A proposta, que deve ser editada através de uma Medida Provisória (MP), mas ainda não está concluída. Na transição de governo foram debatidos a necessidade de se elaborar uma consulta pública para iniciar um processo de regulação ampla das plataformas.

O governo anterior já havia elaborado proposta semelhante para moderação de conteúdo pelas plataformas de redes sociais, o que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por entender inconstitucional. A ministra Rosa Weber foi a relatora nesse caso.
Para a ministra relatora da ação que visava alterar as regras das redes sociais, além da falta de urgência e relevância, Rosa Weber, considerou que o texto tratava sobre “cidadania”.

Relatora de ações contra a MP de Bolsonaro que visava mudar regras das redes sociais, Rosa empregou diferentes argumentos para suspendê-la. Além da falta de urgência e relevância, ela considerou que o texto tratava sobre “cidadania”.

Um dos requisitos para que uma Medida Provisória (MP) seja editada é a ponderação de que tenha “urgência” e “relevância” e o artigo 62 da Constituição Federal, determina que o governo não pode editar uma MP em temas como nacionalidade, cidadania, partidos políticos, direito eleitoral, político e penal.

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