
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da Promotoria de Justiça de Itapaci, obteve a condenação de um homem, D., pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, com a incidência da causa de aumento do artigo 226, inciso II, combinada com a regra da continuidade delitiva (artigo 71) também do Código Penal. A pena do réu foi fixada em 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Houve ainda a condenação ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Em 2024, o promotor de Justiça José Alexandre Teixeira de Barros ofereceu a denúncia no caso, apontando que o réu, aproveitando-se da convivência familiar e da relação de confiança própria do vínculo de “avô afetivo”, praticou, de forma reiterada, atos libidinosos contra a vítima, sua neta afetiva, então com apenas 7 anos de idade.
Os abusos ocorreram entre os anos de 2019 e 2022, tendo sido comprovados por um conjunto robusto de provas produzidas sob o crivo do contraditório, com destaque para o depoimento especial da vítima, além dos relatos de familiares e profissionais da rede de proteção.
Durante a instrução processual e após alegações finais, o promotor de Justiça, Brendo Teófilo, que responde pela Promotoria de Itapaci, demonstrou de forma consistente a conduta delitiva, requerendo a condenação do réu com base na gravidade dos fatos e na prova técnica e testemunhal reunida.
A sentença, proferida pelo juiz Rodney Martins Farias, acolheu a tese acusatória, reconhecendo, além da continuidade delitiva, a presença de agravantes decorrentes da quebra do vínculo de confiança e do sofrimento psíquico causado à vítima, a qual desenvolveu transtornos emocionais e permanece em acompanhamento psicológico.
Atendendo à manifestação do MPGO, o juízo fixou indenização por danos morais à vítima, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, observando as diretrizes estabelecidas no fluxograma de reparação mínima de danos morais e materiais, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico às Vítimas (NAT Vítimas) do MPGO.
Ao comentar a decisão, Brendo Teófilo destacou que “a sentença reitera o compromisso institucional do Ministério Público de Goiás com a defesa intransigente dos direitos fundamentais da infância e juventude, conforme preceituado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ressaltou ainda que a condenação representa uma importante conquista no combate à violência sexual contra crianças, reafirmando a atuação firme do MPGO nesse contexto.
(Texto: PJ de Itapaci – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)