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Entenda o indulto concedido por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira
Presidente afirmou que o documento baseia-se nas jurisdições do ministro Alexandre de Moraes e alegou que ato pode ser um ‘marco’ para o país

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta quinta-feira, 21, um decreto em que concede um ‘indulto da graça’ ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) – condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão e a perda dos direitos políticos em decorrência de ameaças aos ministros e por atos antidemocráticos. Na Constituição Federal, o benefício encontra-se presente no Artigo 84, inciso X11, onde o trecho afirma que é prerrogativa do presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Já no artigo 738 do CPP, o texto alega que, “concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena”. No decreto assinado por Bolsonaro, o presidente alega que sua decisão “inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos” e que a graça do decreto é “incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Antonio Carlos de Almeida Castro, notório advogado criminalista conhecido como Kakay, alegou que o presidente “tem o direito” de conceder a graça e que trata-se do “cumprimento da Constituição”, mas ressaltou que Bolsonaro não aguardou o “trânsito em julgado da condenação” e o STF pode questionar o ato presidenciável. “O Supremo Tribunal Federal poderá, em última análise, apurar se houve ou não desvio de finalidade. Contudo, existe a previsão constitucional e é necessário respeitar a independência entre os Poderes”, afirmou.
Com Agência de Notícias/JPAN/




