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Coligações poderão ter mais de uma candidatura ao Senado. Decisão interfere em Goiás
Na sessão administrativa desta terça-feira (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.
Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.
No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente.
Assim, também, foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
A decisão do TSE provoca um desdobramento importante no cenário eleitoral em Goiás, onde vários partidos, aliados ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil-UB), virtual candidato à reeleição, têm nomes para a única vaga em disputa no pleito deste ano para o Senado Federal.
A consulta sobre a questão, inclusive, partiu de um pré-candidato ao Senado da base, o deputado federal Delegado Waldir (UB).
Além dele, Alexandre Baldy (PP); Luiz do Carno (PSC); Lissaurer Vieira (PSD); Zacharias Calil (UB). A base tinha ainda como pré-candidato o deputado federal João Campos, presidente estadual do Republicanos, que recentemente anunciou apoio ao pré-candidato a Governador pelo Patriotas, Gustavo Mendanha.
Numa análise preliminar, a decisão do TSE pode contribuir para que o projeto de reeleição de Ronaldo Caiado tenha, portanto, um palanque ampliado.
Contudo, todas as definições relativas às candidaturas e alianças vão ocorrer somente após as convenções partidárias.
No calendário eleitoral, o prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto.




