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Cadastro de unidades de conservação para fins de ICMS Ecológico termina em 30 de março

Gestores municipais têm até 30 de março (sexta-feira) para enviarem ao Governo de Minas Gerais seus requerimentos solicitando manutenção de reservas ambientais no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, para fins de recebimento de ICMS Ecológico.
A determinação é apenas para os municípios que possuam esse tipo de unidade em seu território, já cadastradas para receber o imposto ecológico.
Também nesse prazo, os gestores devem comprovar a manutenção adequada da UC, em cumprimento à Resolução Semad nº 318/2005, art. 14, § único, inciso I. Eles devem enviar, ainda, o Fator de Qualidade das Unidades de Conservação já cadastradas pelos municípios até o dia 15 de abril.
O Fator de Qualidade é uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas, critério essencial para recebimento de ICMS Ecológico. Trata-se de parâmetros referentes à qualidade física da área, ao plano de manejo, infraestrutura, conselho consultivo, zona de amortecimento, estrutura de fiscalização, entre outros.
As informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente, conforme prevê a Deliberação Normativa Nº 86, de 17 de junho de 2005, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Copam). As informações podem ser preenchidas em formulários disponíveis no link http://www.ief.mg.gov.br/servicos-ief/1626-fator-de-qualidade.
Os parâmetros avaliados pelo Fator de Qualidade são diversos e representam não apenas aspectos relacionados à conservação da Unidade de Conservação. Dizem respeito também a aspectos relacionados à gestão da Unidade e são bons indicadores para a avaliação do papel da UC enquanto ativo ambiental, bem como sua contribuição para o desenvolvimento e sustentabilidade regional.
Valor do ICMS
É importante destacar que os avanços na gestão da UC, comprovados pelo Fator de Qualidade, se reverterão em aumento do valor financeiro repassado aos municípios.
Segundo a analista ambiental do IEF, Cláudia Márcia Rocha, é imprescindível ressaltar que o cumprimento dos prazos para o envio do comprovante de manutenção e do fator de qualidade são fundamentais para o recebimento.
“O cumprimento dessas determinações influenciará diretamente no valor monetário a ser repassado aos municípios, além de garantir sua permanência no cadastro, que é prerrogativa para o recebimento do ICMS ecológico”, afirma Cláudia.
Sem cadastro
Os municípios que ainda não realizaram o cadastro deverão encaminhar a documentação, conforme Resolução Semad 318, para solicitar a inclusão no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, para fins de recebimento de ICMS Ecológico. O acesso pode ser feito pelo link http://www.ief.mg.gov.br/servicos-ief/1624-cadastramento-de-unidade-de-consevacao.
As correspondências devem ser enviadas para:
Gerência de Criação de Unidades de Conservação
Diretoria de Unidades de Conservação/DIUC/IEF
Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Prédio Minas – 1º andar
Bairro Serra Verde, BH, MG
CEP: 31.630-900




