Cidades
Bloqueado mais de R$ 1,5 mi de três pessoas e empresa contratada pela prefeitura de Formosa

O Ministério Público de Goiás obteve do Judiciário liminar que determinou o bloqueio de bens de André Luiz Gontijo de Souza e sua sócia, Vanessa Maris Araújo Fernandes, a empresa Mult X Service Ltda., e o ex-secretário de Obras de Formosa Jorge Saad, no valor de R$ 1.481.044,82, cada um.
A indisponibilidade foi decretada na terceira ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP-GO na operação que apurou fraudes em processos licitatórios para operação tapa-buraco em ruas do município, em investigação conjunta com o Ministério Público de Contas com atuação no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) (Leia no saiba mais).
O processo, movido em abril deste ano, visa à condenação dos réus nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em razão da fraude à licitação promovida por eles, ao utilizarem documentos ideologicamente falsos, bem como de intimidações e ameaças a servidores públicos, com objetivo de enriquecerem ilicitamente, às custas do patrimônio público municipal.
Segundo consta da ação, em maio de 2017, o município publicou o Edital de Tomada de Preços n° 6/2017 para contratação de empresa para prestação de serviço de restauração do pavimento asfáltico com aplicação de lama asfáltica em diversas ruas da cidade.
Os promotores Douglas Chegury e Fernanda Balbinot autores da ação, explicam que André Luiz e Vanessa, donos da Mult X, falsificaram o atestado de capacidade técnica para preencher o requisito de comprovação de capacidade técnica para realização de obra, exigência para habilitação no processo licitatório.
Nesse documento, assinado por André e também pelo prefeito de Guarani de Goiás, Volnei Momoli, há menção de que a Mult X havia realizado obras de pavimentação asfáltica naquele município, tendo servido esse documento à suposta comprovação de capacidade técnica para habilitação da empresa em Formosa. Investigação do MP, no entanto, constatou que o documento é falso, uma vez que o seu conteúdo se refere a um contrato firmado pela prefeitura de Guarani para compra de pneus, câmaras e protetores de veículos.
Concluiu-se, portanto, que André, Vanessa e a empresa venceram a licitação mediante uso de mecanismo de burla. Na ação, o MP sustentou também que o casal tinha relações comerciais e financeiras com o ex-secretário de Obras. Tanto que o projeto básico e o termo de referência da licitação foram feitos por Saad. Na sequência, descobriu-se que Jorge e André mantinham contratos de permuta e promessa de compra e venda de imóveis, apreendidos em diligência. Em um desses pactos contratuais, André destina a Jorge R$ 250 mil, sem que exista lastro condicional ou obrigacional.
No processo, o MP aponta ainda que André e Jorge usaram atitudes intimidatórias contra ocupantes de funções públicas ligadas às atividades de fiscalização de obras realizadas pela empresa de André e Vanessa. O MP, inclusive, relatou um episódio em que uma engenheira da prefeitura foi obrigada a assinar um atestado de realização de obra, sem que o ato fosse realizado pela Mult X.




