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Aos 79 anos,zelador consegue expedir o registro tardio de nascimento, em Anápolis

Sem o documento, idoso tinha dificuldade para acessar serviços de saúde e benefícios sociais. Idoso foi adotado, levado para um município de Minas Gerais e abandonado.

Um idoso de 79 anos conseguiu na Justiça o direito de ter expedido seu registro tardio de nascimento. Morador de Anápolis, a 55 km de Goiânia, ele nunca possuiu qualquer documento, o que dificultava que ele recebesse atendimento de saúde ou tivesse acesso a benefícios sociais.

O defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho argumentou no pedido protocolado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) que o idoso foi adotado, levado para um município de Minas Gerais e abandonado. Posteriormente, foi acolhido por igrejas, permanecendo na última delas há quase duas décadas.

“Apesar de não possuir família e de não ter sido registrado, o homem se lembra dos nomes de seus pais e avós, além da data de nascimento. Contudo, a ausência de registro de nascimento impossibilita o indivíduo de satisfazer suas necessidades básicas”, apontou Bicalho.

O pedido foi realizado em novembro de 2018, mas a sentença só saiu na última quinta-feira (20). A decisão foi expedida pelo juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, da Comarca de Anápolis. Nela, ele explica que todas as diligências para localizar qualquer registro do idoso foram “infrutíferas”.

“De fato, destaco primeiro que alguns fatos são incontroversos e não demandam maiores discussões. Nesta lista, é notório que o requerente trata-se de pessoa idosa já na casa dos 78 anos de idade, destituído de familiares que lhe provejam cuidados e, ainda, é zelador, vivendo há mais de 10 anos em uma igreja”, afirmou.

O magistrado concluiu que “não existe dúvida de que o autor seja pessoa idônea, carente, honesta e destituída de máculas penais que possam recomendar maior cuidado na avaliação de seu pedido de registro tardio dos dados de nascimento”.

Com G1.

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