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Homem multado por ajuizar duas ações idênticas contra empresas do mesmo grupo em Anápolis
Um homem foi multado pela Justiça após ajuizar duas ações distintas contra empresas do mesmo grupo econômico em Anápolis, Goiás. Ele buscava questionar o registro de uma dívida de R$ 259,09 e pleitear indenização por danos morais em um dos processos. A juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, identificou a duplicidade e aplicou penalidade por litigância de má-fé, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O autor protocolou as petições com o mesmo pedido em intervalo de minutos, direcionando-as a companhias distintas do mesmo grupo. A estratégia consistia em dividir uma única controvérsia em processos separados, elevando as chances de obter mais de uma indenização. A magistrada encerrou uma das ações e determinou o pagamento de multa correspondente a 5% do valor da causa, totalizando R$ 1.750.
Procedimento adotado pela juíza
A análise dos autos revelou que as demandas apresentavam pedidos idênticos e fundamentos repetidos. A decisão destacou que a conduta viola princípios de boa-fé processual, gerando desperdício de recursos do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a orientação de concentrar a discussão em um único processo.
Impacto no trâmite judicial
A multa aplicada reforça a necessidade de evitar fragmentação artificial de litígios. Empresas do mesmo grupo econômico agora contam com maior previsibilidade ao responder a demandas concentradas. O caso ilustra como a Justiça goiana combate práticas que sobrecarregam o sistema sem agregar valor à solução da controvérsia.




