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Empresas terão de gerenciar riscos à saúde mental a partir de 26 maio

Norma regulamentadora que já exige controle de riscos físicos, químicos e biológicos agora inclui fatores psicossociais; especialista da Clínica Vittá explica como empresas devem agir

A partir do dia 26 de maio de 2026, entra em vigor oficialmente a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a identificação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A medida, que foi anunciada em 2025 e teve um período de adequação sem multas, agora passa a ser passível de fiscalização e penalidades para as empresas que não cumprirem as novas exigências. O prazo está se esgostando.

A neuropsicóloga Gabriela Vieira, da Clínica Vittá, que atua na avaliação de estresse ocupacional, explica que a mudança coloca a saúde mental dos trabalhadores no mesmo patamar de exigência que os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Na prática, todas as organizações deverão mapear fatores como sobrecarga de trabalho, pressão por prazos, conflitos interpessoais e falta de apoio das chefias – elementos que, quando crônicos, podem levar a transtornos mentais e afastamentos.

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi motivada por números alarmantes: somente em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais, um aumento de 15,66% em relação a 2024. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que esses afastamentos mais que dobraram no biênio 2022-2024, saltando de 201 mil para 472 mil – uma alta de 134%.

Como identificar

Mas como identificar, na prática, a sobrecarga cognitiva antes que ela se torne um transtorno mental? A neuropsicóloga Gabriela Vieira afirma que a neuropsicologia pode oferecer às empresas um ‘termômetro” preciso para medir a saturação das equipes.

A especialista afirma que existem testes, como tarefas de atenção contínua, avaliação de funções executivas e escalas de fadiga mental, que funcionam quase como um ‘termômetro’ da saturação cognitiva. De acordo com ela, a observação clínica e o relato da equipe são fundamentais para complementar esses dados.

“A gente consegue captar sinais precoces – queda de atenção sustentada, aumento de erros, lentificação cognitiva e dificuldade de memória operacional”. Ela ressalta que a aplicação desses testes, combinada com escuta ativa, permite às empresas agir antes que o trabalhador adoeça – reduzindo absenteísmo, presenteísmo e custos com afastamentos.

Diferenças entre fator psicossocial e problema individual

Uma das dúvidas mais comuns entre gestores de RH é como diferenciar se o sofrimento do trabalhador tem origem no trabalho ou é um problema de saúde mental pré-existente. Gabriela Vieira afirma que, nestes casos, a análise do contexto é determinante.

Quando o sofrimento está muito ligado a fatores do ambiente – excesso de demanda, pressão, conflitos ou falta de autonomia –, é um fator psicossocial do trabalho. Já quando os sintomas aparecem de forma mais ampla, em vários contextos da vida, com histórico prévio ou sem relação direta com o trabalho, pode ser algo mais individual.

Para a neuropsicóloga, as empresas não devem usar essa distinção como forma de negar responsabilidade. “O ambiente de trabalho tem o dever de não adoecer. Mesmo um trabalhador com vulnerabilidade prévia pode ser mantido saudável se os fatores psicossociais forem bem gerenciados”.

O que muda nas empresas?

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, determinando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a atualização, as empresas deverão fazer adequações.

Entre as adequações, incluir os riscos psicossociais no PGR, documentando e implementando ações de controle; realizar um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas; e seguir as orientações do Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE, que aponta estressores como sobrecarga, prazos excessivos, conflitos e falta de apoio.

Para completar, as empresas devem combinar a nova gestão com outras normas, como a NR-17, que tem o objetivo de proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, prevenindo doenças como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), fadiga e estresse (ergonomia).

Nas inspeções, os auditores do Ministério do Trabalho vão observar a organização do trabalho, analisar documentos, verificar dados de afastamento e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco psicossocial.

Com a vigência a partir de 26 de maio, as empresas já devem revisar seus Programas de Gerenciamento de Riscos e incluir a análise de fatores psicossociais. Especialistas recomendam o uso de protocolos científicos – como os testes neuropsicológicos citados – e a capacitação de equipes de RH e segurança do trabalho.

A tendência é que, nos próximos anos, ações fiscalizatórias e decisões judiciais trabalhistas considerem a ausência de medidas preventivas nesse campo como violação à NR-1, abrindo caminho para indenizações e multas.

Enquanto isso, a neuropsicóloga da Clínica Vittá reforça o recado de que cuidar da saúde mental é sobrevivência: o cérebro adoece, e a conta sempre chega – para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade.

Assessoria de Imprensa
Palavra Comunicação

 

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