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Ex-Presidente da Câmara de Firminópolis é condenado por apropiação de verba de Sindicato Rural

Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Firminópolis Enoc David Tavares foi condenado por apropriação indébita de forma continuada de dinheiro do Sindicato Rural do município, quando presidente da entidade.

O réu foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em duas restritivas de direitos, a serem ainda estabelecidas, e ao pagamento de 80 dias-multa (no valor de R$ 300,00). Além disso, terá de ressarcir os danos materiais causados à entidade, com o pagamento de R$ 53 mil.

MP detalhou as práticas delituosas praticadas pelo ex-presidente entre 2012 e 2017

A denúncia contra o ex-presidente foi oferecida pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra em 2017, quando apontou as práticas delituosas praticadas por ele durante a sua gestão no Sindicato Rural de Firminópolis.

Enoc Davi, segundo apuração do MP, apropriou-se indevidamente, em razão do cargo ocupado, de R$ 53 mil, relativos ao aluguel do parque agropecuário sediado na cidade, em prejuízo dos associados.

Esse espaço, ainda segundo Ricardo Lemos, é alugado desde 2008 para um locador, cujo aluguel era cobrado conforme a venda no leilão por noite, correspondendo a 0,5% do valor bruto comercializado. A partir de 2012, necessitando de verbas, a entidade passou a cobrar dessa mesma pessoa o valor mensal de R$ 2,5 mil, mais as despesas com reformas, exigidas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Naquele mesmo ano, a obra foi contratada por R$ 75 mil, valor a ser pago com uma entrada de R$ 25 mil e o restante em dez parcelas de R$ 5 mil. No inquérito policial, no entanto, Enoc David afirmou que o sindicato não estava recebendo os aluguéis devido à amortização da dívida com as reformas, com os descontos cessando em novembro de 2015, o que não foi comprovado pelo réu.

Ao conferir a tabela de valores, chegou-se à conclusão de que a apropriação indevida ocorreu por quatro vezes, relativo à mesma quantidade de aluguéis. O desvio feito por Enoc Davi entre 2015 e 2017 foi de R$ 45 mil, que, somados ao valor desses aluguéis cobrados entre 2012 e 2015, totaliza R$ 53 mil.

Por fim, o promotor de Justiça sustentou que o ex-vereador, como presidente do sindicato, não lançou nos livros contábeis da entidade a renda recebida com o pagamento dos aluguéis do parque agropecuário e também deixou de registrar os gastos com a reforma do estabelecimento, apropriando-se de valores, em prejuízo dos associados. 

 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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