Cidades
MP cobra transparência de contratos e compras em Ceres para enfrentamento do Covid-19

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Ceres, Rafaell Dias Melo, e ao secretário de Saúde, José Alfredo Fleury Júnior, uma série de providências visando à transparência nas compras e contratações durante o período de pandemia do coronavírus.
Conforme orientado pelo promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, titular da 2ª Promotoria de Ceres, os gestores deverão inserir informações sobre todas as contratações e aquisições relativas ao combate à pandemia causada pela Covid-19 em local específico no site oficial do município. Neste caso, além dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI), deverão constar o objeto, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o processo de contratação ou compra, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
A recomendação também é para que os gestores informem todas as contratações e compras por dispensa de licitação realizadas após a publicação da Medida Provisória nº 961/2020, que possibilitou o pagamento antecipado e aumentou o limite de valor de dispensa, em atendimento à Constituição Federal e à LAI.
O promotor requisitou do prefeito e do secretário a remessa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) das informações e documentos previstos nas normas do tribunal, relativos a procedimentos licitatórios e dispensas decorrentes da Covid-19, em até 48 horas, a contar da publicação do aviso pelo órgão oficial.
Providências específicas
Por fim, Marcos Rios cobra que as aquisições e compras da prefeitura de Ceres ou por qualquer secretaria a ela ligada para enfrentamento da pandemia estejam condicionadas a providências específicas de responsabilidade do respectivo gestor da pasta. Entre elas, estão a segregação das funções, com a participação de diferentes responsáveis nas etapas de declaração de dispensa, recebimento, liquidação, guarda e pagamento, bem como a nomeação de agente público específico para acompanhamento da entrega dos bens recebidos, sendo responsabilidade dele registrar a quantidade recebida, marca do bem entregue e atestar seu correto funcionamento, com nome e assinatura.
Os Controles Internos deverão inserir, como pontos de controle obrigatórios em processos de licitação dos municípios decorrentes do novo coronavírus, a verificação de dez itens, tais como termo de referência, justificativa do quantitativo, estimativa de preços, razões da escolha da empresa contratada, justificativa em caso de pagamento antecipado, entre outros.
A recomendação contempla ainda a necessidade de aquisição e fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores e prestadores de serviços na área de saúde, com padrão de qualidade compatível como grau de risco, e também da realização de testes da Covid-19 em número suficiente, não inferior a 200 por semana, para todos os trabalhadores envolvidos no setor de saúde, inclusive postos de Saúde da Família (PSF).
O promotor fixou o prazo de cinco dias para o atendimento à recomendação, devendo ser informadas ao MP-GO as medidas adotadas, por serem, no entendimento de Marcos Rios, imprescindíveis à proteção da ordem jurídica constitucional e democrática dos direitos e garantias fundamentais. (Texto: Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)




