Justiça

Justiça anula contratos com empresas para transporte intermunicipal em Goiás

A partir de agora, estão anuladas as autorizações e eventuais contratos firmados com empresas particulares para prestação de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, bem como determinou a realização de licitação para os contratos. Essa é a decisão final da juíza Zilmene Manzolli em ação movida pelo MP contra a Estado de Goiás, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e o então presidente da entidade, Ridoval Darci Chiareloto, em 2016. Até a deflagração dos processos licitatórios, a vigência dos contratos deverá perdurar, determinou a magistrada.

Conforme requerido pela promotora de Justiça Villis Marra, também foi declarada incidentalmente a inconstitucionalidade dos artigos 2°, 7° e 10°, parágrafo 1°, I da Lei Estadual n° 18.673/204, do Decreto n° 8.444/2015 e da Resolução Normativa da AGR 40/2015-CR, que tratam dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como dos atos de autorização e eventuais contratos firmados entre os acionados e as empresas privadas prestadoras de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros.

A ação apontou irregularidades na transferência da exploração do serviço de transporte conferidas pela AGR a 12 empresas privadas, sem a realização de licitação. A promotora destacou que o Estado, antes de autorizar essa prestação de serviço, já o fazia por meio de concessão, modelo já combatido pelo MP, conforme processo em tramitação desde 2010 na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que tem como objetivo anular essas concessões, justamente por não terem sido precedidas de licitação, a exemplo do modelo adotado pela AGR.

Na época da propositura da ação existiam aproximadamente 35 empresas prestadoras no transporte intermunicipal em Goiás, algumas delas com concessões vigentes há mais de 50 anos, sem nunca terem se submetido a procedimento licitatório. Segundo a promotora, com o vencimento das concessões, o Estado está prorrogando os contratos sob uma nova roupagem, agora por meio de autorização. A informação é que, das 35 empresas, 12 passaram de concessionárias para autorizatárias, com contratos que têm validade por 15 anos. As autorizações contrariariam a Constituição Federal, que não prevê tal modalidade para prestação de serviços públicos.

Após o ingresso da ação de improbidade, uma liminar foi concedida em janeiro de 2017, proibindo os acionados de firmarem novas autorizações irregulares, bem como vetando a renovação das outorgas, conforme seu vencimento, e, agora, a demanda teve seu julgamento de mérito. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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