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Após justiça negar habeas corpus, decisão para afastar presidente da Câmara de Rialma é mantida

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra Israel Matozinho, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou habeas corpus impetrado por ele contra a decisão que determinou o seu afastamento do cargo de vereador e da Presidência da Câmara de Rialma. Com o indeferimento do pedido em habeas corpus, foi confirmada a medida cautelar de afastamento por 180 dias.

Os promotores de Justiça Tommaso Leonardi e Pedro Schmitt e a promotora Bárbara Scarpelli ofereceram a denúncia no início deste mês contra o vereador, pela suposta prática do crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente vantagem indevida em razão do cargo).

Como medida cautelar, foram requeridos: o afastamento do cargo público e da função de presidente do Legislativo de Rialma, a proibição de acesso à Casa, a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de seus bens, até o limite de R$ 257.500,00. O juízo de primeiro grau recebeu a denúncia e decretou todas as medidas cautelares requeridas pelo MP.

O vereador, então, impetrou habeas corpus, objetivando o cancelamento da decisão que fixou as medidas cautelares, o trancamento (arquivamento) da ação penal e a nulidade de todos os atos processuais.

No entanto, o Tribunal de Justiça negou, liminarmente, o pedido do vereador para suspender os efeitos da decisão que determinou seu afastamento e, ao julgar o mérito, confirmou a medida liminar, por unanimidade, reconhecendo a necessidade de afastamento do vereador pelo período de 180 dias.

Atuaram em segundo grau pelo MP o procurador de Justiça Arquimedes de Queiroz Barbosa, emitindo seu parecer, acolhido pelo TJ, e a procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira, que participou da sessão de julgamento.

 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações da Promotoria de Rialma)

 

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