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Vereador quer acabar com apreensão de veículos com IPVA atrasado em Anápolis, Blitz é inconstitucional

O vereador anapolino Paulo de Lima (PDT) defendeu na tribuna, nesta segunda-feira (20.mai), projeto de lei de sua autoria que proíbe o recolhimento, retenção ou apreensão de veículos em Anápolis devido ao não pagamento de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A matéria está tramitando nas comissões permanentes da Casa.

“É um projeto constitucional, pois de acordo com a lei maior não se pode pegar um bem do cidadão por imposto atrasado, sem o devido processo”, ressaltou o vereador. Segundo ele, há previsão de retenção de um veículo por estar com o pneu careca ou sem algum item de segurança, mas não por imposto atrasado.

“O cidadão não pode ter seu bem apreendido em forma de confisco”, continuou Paulo de Lima. O vereador afirmou que há especialistas em Direito Público que defendem essa tese, de que não se pode apreender veículo com IPVA atrasado.

O vereador concordou que imposto deve ser pago, mas o mecanismo de cobrança não pode iniciar com a retenção do bem da pessoa. “Mesmo porque a pessoa não paga porque não tem dinheiro. Ainda mais do jeito que o País está, em crise, as pessoas estão tendo dificuldades”, reforçou.

O artigo 3º do projeto de lei do vereador diz o seguinte: “a administração pública federal, estadual ou municipal não poderá exercer o poder de polícia de forma ilegal com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios”.

Em sua justificativa, Paulo de Lima afirma que a apreensão de veículos com IPVA atrasado “viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais”.

“Existem decisões pacíficas no Supremo Tribunal Federal reafirmando a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte, como forma de coagi-lo a quitar débito, como também é inadmissível a apreensão como meio coercitivo para pagamento de tributos”, completa o vereador no texto que está em tramitação.

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Projeto já foi proposto 

Na cidade de Valença-RJ,o vereador Mateus Passos, apresentou um projeto em julho de 2018, visando proibir o recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) durante a realizações de blitz nos limites do município de Valença.

Matheus Passos afirmou então, que há uma clara Inconstitucionalidade do dispositivo da Lei do Código de Trânsito Brasileiro sobre essa matéria. “O Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois se trata de ato abusivo do poder de polícia do Estado, ferindo o supra princípio Constitucional da dignidade da pessoa humana”. Declarou Passos. Ninguém pode discordar de que ter seu carro apreendido seja no mínimo constrangedor. Chegar no trabalho ou mesmo retornar para casa a reação é, senão outra, vexatória e humilhante. Outro fato a ser considerado é que o Estado já dispõe de meios coercitivos para cobrança dos tributos, ou seja, a inscrição da dívida ativa e a execução fiscal.

Projeto de deputado goiano

O deputado Henrique Arantes (PTB) apresentou o projeto de lei nº 1531/19, em 19 de Abril deste ano de 2019, onde veículo com IPVA atrasado não terá apreensão e retenção, exceto se existir outras hipóteses de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aprovada de forma preliminar em Plenário, a matéria está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Para justificar o projeto, Henrique Arantes coloca que, “primeiramente, é preciso traçar a diferença existente entre os termos licenciado, registrado e com Imposto (IPVA) atrasado”.

Licenciado é aquele veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, e registrado, está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. “Em caso de irregularidade no registro ou na licença, como por exemplo, o não cumprimento da data para sua realização, o veículo será apreendido e o condutor será multado, como bem informa o artigo 230 do CTB”, explica Arantes.

De acordo com o deputado são dois pressupostos totalmente distintos, inclusive, a com consequência. “Desse modo, esse projeto em nada altera a questão da segurança das vias, ou da segurança dos veículos, pois, em momento algum impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado, por se tratar, inclusive, de competência federal”, completa.

Ainda para Arantes, o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte. “Instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seria assegurado a ampla defesa e contraditório, e em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa. Ora, a Lei 6.830/80 dispõe exatamente sobre a cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública e é ela que deve ser utilizada para cobrar débitos tributários, não é a apreensão do veículo, por via transversa, para que o contribuinte se sinta coagido a pagar o tributo”, finaliza.

Inconstitucional

É inconstitucional apreender carro em blitz porque o motorista está com o IPVA atrasado. Essa é a opinião de tributaristas consultados pela revista Consultor Jurídico, que ressaltam a arbitrariedade da prática adotada em muitos estados brasileiros.

O tema sempre volta a tona, com operações do tipo sendo feitas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Goiás e na cidade de Anápolis.

Segundo os especialistas, a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. “O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, explica Rafael Korff Wagner, vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários e sócio da Lippert Advogados.

O especialista em Direito Tributário Guilherme Thompson, do Nelson Wilians e Advogados Associados, também ressalta que multas e impostos em atraso devem ser cobrados por outros meios. “A utilização da apreensão do veículo como método de cobrança configura uso abusivo de poder de polícia, pelo ente público, com reflexos sobre a violação do devido processo legal, bem como violação ao princípio constitucional do não confisco.”

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi, a melhor forma de cobrar esse tributo é a execução fiscal. “No máximo, o protesto da CDA — que considero descabido. Mas nunca a apreensão de bens regularmente detidos pelo contribuinte […] É o mesmo que expulsar de casa o cidadão em atraso com o IPTU.”

Com Câmara de Anápolis/DG/Consultor Jurídico/Acréscimo de informações: Goiás em tempo

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