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Tribunal do Júri condena dois réus por homicídio qualificado ocorrido em Anápolis em 2018

A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da promotora de Justiça Adriana Marques Thiago, a Justiça condenou nesta terça-feira (27/5) dois homens pela morte de Eduardo Barbosa dos Santos, ocorrida em janeiro de 2018. O Tribunal do Júri de Anápolis sentenciou Wellington dos Santos Fernandes Miranda a 23 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão, e Anderson Diogo da Silva a 18 anos e 8 meses de prisão.

Os réus responderam por homicídio qualificado, com o reconhecimento de circunstâncias agravantes. Outros dois acusados – Pedro Henrique Pereira da Silva e Karlla Juliana da Silva – foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.

De acordo com a denúncia, o homicídio aconteceu no dia 2 de janeiro de 2018, no Setor Bougainville, quando Eduardo Barbosa dos Santos, que era agente penitenciário no Centro de Inserção Social (CIS) de Anápolis, foi alvejado com 24 tiros de pistola dentro de seu carro, quando chegava em casa vindo do trabalho. Conforme os autos, os tiros foram disparados por Wellington, sob encomenda de Pedro Henrique, que se encontrava recolhido na unidade. A arma utilizada foi fornecida por Anderson, que era amigo de Pedro.

A investigação apontou que o homicídio foi premeditado por vingança. Esse fator pesou na dosimetria das penas aplicadas pela juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, que presidiu a sessão do júri.

No caso de Wellington dos Santos, foram aplicadas as qualificadoras de motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum. O réu, que possuía antecedentes criminais, teve a pena agravada, mas se beneficiou da atenuante, por ser menor de 21 anos na época do crime. Já Anderson Diogo da Silva, que era réu primário, recebeu condenação de 18 anos e 8 meses de reclusão, tendo sido reconhecidas as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e perigo comum.

Nos dois casos, a magistrada considerou como fatores agravantes o fato de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas, com premeditação, e as consequências para a família da vítima, que deixou uma filha menor de idade.
Sustentaram a acusação do MPGO em plenário a promotora Gabriela Paula de Castro e o promotor Julimar Alexandro da Silva. A juíza decretou a prisão imediata dos condenados, que deverão iniciar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Pedro Henrique Pereira da Silva e Karlla Juliana da Silva, que deu fuga aos acusados, por rejeitar a autoria deles nos dois casos. Apenas a materialidade do delito foi acatada. O próprio Ministério Público chegou a pedir a absolvição de Karlla durante as alegações finais.

 (Texto: /Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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