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TRF4 só absolveu cinco dos 77 condenados por Moro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4 ), sediado em Porto Alegre, absolveu apenas cinco dos 77 condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em quase quatro anos de Operação Lava Jato.

Nesta quarta-feira, a Corte de segunda instância vai analisar o primeiro recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja confirmada a pena de nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação do triplex no Guarujá (SP), o petista poderá ficar inelegível.

O resultado do julgamento terá impacto na disputa pelo Palácio do Planalto e vai mexer com o xadrez da eleição deste ano . A dificuldade jurídica de Lula se reflete em seu futuro político e no de seu partido. O PT teme encolher na Câmara, no Senado e nos governos estaduais caso o petista seja impedido pela Lei da Ficha Limpa de disputar a Presidência mais uma vez.

A defesa do petista alega inocência. As estatísticas do TRF4, porém, revelam obstáculos impostos a Lula. O índice de absolvição na 8ª Turma Criminal da Corte é de 6,5%. Responsável em Porto Alegre por julgar os recursos contra as sentenças de Moro, a Turma é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus. Apesar das reformas das decisões, 93,5% dos condenados não conseguiram escapar da pena de prisão.

O criminalista Carlos Eduardo Scheid, doutor em Direito, prevê “desafio muito grande” para Cristiano Zanin Martins e equipe, uma vez que, ao longo de vinte anos, a jurisprudência do TRF4 considera “o estado frágil em relação à criminalidade econômica”. Lula foi condenado por envolvimento no esquema de cartel e desvios na Petrobras.

“Normalmente um processo que tem uma prova indiciária e um processo cuja prova traz dúvidas é um processo que conduz à absolvição. Mas, em alguns casos especiais, o TRF4 entende que essa dúvida não é uma dúvida razoável, porque eles aplicam a teoria do domínio do fato e aplicam a questão da cegueira deliberada”, explicou Scheid, que atua na Corte, mas não defende nenhum acusado na Lava Jato.

“Normalmente um processo que tem uma prova indiciária e um processo cuja prova traz dúvidas é um processo que conduz à absolvição. Mas, em alguns casos especiais, o TRF4 entende que essa dúvida não é uma dúvida razoável, porque eles aplicam a teoria do domínio do fato e aplicam a questão da cegueira deliberada”, explicou Scheid, que atua na Corte, mas não defende nenhum acusado na Lava Jato.

Segundo o criminalista, Moro conhece bem a jurisprudência do Tribunal. “As ações que são analisadas pelo TRF4 são processos que tendem a ter um afrouxamento das garantias constitucionais e uma valoração das posições do juiz de primeiro grau. Por isso, o índice de reversão das decisões de Moro é baixíssimo”, afirmou Scheid.

O procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, da Lava Jato em Curitiba, comemorou os números e a coesão entre primeira e segunda instâncias. “O mais relevante é o grau de sucesso das acusações. Como o TRF4 é o último grau de avaliação probatória, podemos dizer que o convencimento das provas levantadas nas acusações é superior a 90%”, afirmou Lima, um dos integrantes da força-tarefa.

Absolvições

Até o momento, 98 decisões de Moro – um condenado pode ter mais de uma sentença – foram analisadas pelo TRF4 em 23 recursos. Foram absolvidos o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (duas vezes), os executivos da empreiteira OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e Fernando Augusto Stremel Andrade, o operador André Catão de Miranda e também Maria Dirce Penasso, mãe da operadora Nelma Kodama.

Preso desde abril de 2015, Vaccari foi condenado em cinco ações penais a 45 anos e seis meses, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Três sentenças de Moro já foram analisadas pela Corte – uma de quinze anos e quatro meses, outra de nove anos e a terceira de dez anos. Nas duas primeiras, a defesa conseguiu a absolvição. Na terceira, a pena foi aumentada para 24 anos.

A primeira vitória de Vaccari na 8ª Turma Criminal ocorreu em junho do ano passado e a segunda, em setembro. Os desembargadores federais entenderam que “a existência exclusiva de depoimentos” de delatores não era capaz “de subsidiar a condenação”.

“A lei brasileira exige provas que confirmem a palavra do delator”, disse Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari e ex-presidente da OAB-SP. “A reforma de decisões proferidas pelo juiz da Lava Jato repousa, exclusivamente, no aspecto técnico. Aliás, é para isso que servem os recursos: para que as instâncias superiores possam rever as decisões de primeiro e segundo graus, e corrigi-las”, afirmou.

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