
Recurso levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e manteve a condenação por improbidade administrativa contra Vicente Coelho de Moraes, ex-gestor municipal de Paraúna.
A decisão, proferida no dia 1º de agosto, julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo ex-prefeito que tentava desconstituir a condenação por ato de improbidade administrativa. O STJ restabeleceu integralmente o acórdão que reconheceu a prática de ato ímprobo e determinou o ressarcimento de R$ 70.965,87 aos cofres públicos.
O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo MPGO e pelo município de Paraúna, na qual Vicente Coelho foi condenado por deixar de repassar adequadamente as contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao INSS entre julho e dezembro de 2004. O valor não repassado foi utilizado para outras despesas municipais.
Inicialmente, a 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJGO havia reformado parcialmente a sentença, mantendo apenas a condenação ao ressarcimento integral do dano ao erário. Posteriormente, a 2ª Seção Cível do mesmo tribunal julgou procedente ação rescisória e desconstituiu completamente a condenação.
O MPGO recorreu da decisão ao STJ (AREsp 2832280), sustentando que o Tribunal de Justiça goiano havia aplicado indevidamente a Lei 14.230/2021 (Nova Lei de Improbidade Administrativa) de forma retroativa, em violação ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministério Público argumentou que a condenação transitada em julgado antes da vigência da nova lei não poderia ser revista com base na alteração legislativa.
O ministro relator Francisco Falcão acolheu integralmente os argumentos do MPGO, destacando que “o Tribunal de origem aplicou retroativamente a Lei 14.230/2021 apesar do trânsito em julgado, em clara violação à decisão do STF”. A decisão enfatizou ainda que a ação rescisória não pode servir como substituto da via recursal para rever suposta injustiça na interpretação dos fatos.
Assim, com a decisão do STJ, foi restabelecida a condenação original, que determina o ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, com valor atualizado desde dezembro de 2004 pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês.
O agravo e os recursos foram assinados pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec). Atuou em segundo grau pelo MPGO a procuradora de Justiça Villis Marra Gomes.
(Texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)




