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Réu é condenado a 17 anos de prisão por matar homem que se interessou sexualmente por ele, em Mineiros

Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Mineiros na última semana (16/5) a uma pena de 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, seguido de furto, de Osni Mendes Araújo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2014.

Segundo a denúncia, na noite do crime, ocorrido em dezembro de 2013, Gilberto e Osni saíram juntos no carro da vítima e pararam no local onde ocorreria o assassinato. Neste momento, Osni teria manifestado interesse em se relacionar com Gilberto, que se revoltou com a proposta e agrediu a vítima com um soco no rosto. A agressão provocou o desmaio de Osni, que, na sequência, foi enforcado com sua própria camiseta por Gilberto.

As investigações também apontaram que, após o crime, o réu roubou o carro da vítima e fugiu do local, indo se esconder na chácara de um amigo. No entanto, ele continuou a utilizar o veículo para ir até a cidade buscar cervejas em um bar, onde acabou sendo encontrado pela Polícia Militar, cinco dias depois do ocorrido.

O episódio, que teve grande repercussão em Mineiros à época dos fatos devido à brutalidade do ocorrido, levou o MP a denunciar Gilberto pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, seguido de furto, artigo 155, caput, do Código Penal.

Levado a júri popular, o réu foi condenado em sessão que teve atuação do promotor Leonardo de Oliveira Marchezini, titular da 3ª Promotoria de Justiça. Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz Matheus Nobre Giuliasse aplicou a incidência das três qualificadoras, conforme pedido pelo MP e reconhecido pelo corpo de jurados.

Assim, somadas as circunstâncias agravantes e atenuantes alegadas nos debates, a pena prevista no crime de furto e o concurso material presente no crime, foi fixada a pena definitiva de 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, em regime fechado.
Como o réu passou seis meses preso entre 2013 e 1014 e também de novembro de 2023 até o momento, esses períodos serão abatidos do prazo da pena. Gilberto também não poderá recorrer da sentença em liberdade, sendo determinado o cumprimento imediato da pena, conforme tema definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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