Justiça

Rede de fast food em Anápolis é condenada a pagar vale-alimentação e indenização a ex-gerente

TRT de Goiás entendeu que lanches fornecidos pela empresa não substituem refeição nem o benefício previsto em norma coletiva

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) condenou uma rede de fast food com unidade em Anápolis ao pagamento de vale-alimentação a um ex-gerente que, durante anos, teve como única forma de alimentação no expediente os lanches comercializados pela própria empresa. A decisão também manteve a condenação por danos morais, reconhecendo que o ambiente de trabalho contribuiu para o agravamento de problemas de saúde do trabalhador.

De acordo com o processo, o ex-gerente relatou que, ao longo do contrato de trabalho, a empresa não fornecia vale-cesta ou vale-alimentação, apesar da previsão expressa em norma coletiva da categoria. Segundo ele, a única opção de refeição durante a jornada eram hambúrgueres, batatas fritas, refrigerantes e outros produtos típicos do cardápio da rede, classificados como alimentos ultraprocessados.

A ação foi analisada inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, que reconheceu o descumprimento da convenção coletiva e determinou o pagamento do vale-alimentação referente a todo o período trabalhado. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-GO, alegando que oferecia gratuitamente um cardápio variado aos funcionários e que isso seria suficiente para substituir o benefício.

Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Pimenta, relator do caso, rejeitou a tese da empresa. Para ele, o fornecimento de lanches do tipo fast food não pode ser considerado refeição adequada nem substitui o vale-refeição ou vale-cesta previstos em norma coletiva, uma vez que não garante a diversidade mínima de nutrientes necessários à saúde do trabalhador. O magistrado destacou ainda que a convenção coletiva não autorizava, de forma expressa, a substituição do benefício pelo fornecimento de alimentos no local de trabalho.

O relator também citou entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual o simples fornecimento de lanches de fast food não afasta a obrigação de conceder vale-refeição quando esse direito está previsto em acordo ou convenção coletiva. A jurisprudência ressalta, inclusive, que o consumo frequente desse tipo de alimento pode trazer prejuízos à saúde.

Além do vale-alimentação, a rede de fast food foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. Laudo pericial psiquiátrico apontou que o ex-gerente possui transtorno afetivo bipolar de origem multifatorial e que fatores estressores no ambiente de trabalho contribuíram, de forma leve, para o agravamento do quadro clínico.

O Tribunal também considerou o depoimento de uma testemunha que relatou cobranças excessivas por metas, ameaças de demissão e situações em que o trabalhador permaneceu em atividade mesmo quando deveria estar afastado por licença médica. Para a Turma, esses elementos demonstram excessos por parte da empregadora e confirmam que o ambiente laboral teve influência no adoecimento do ex-gerente.

Quanto ao valor da indenização, os desembargadores decidiram reduzir o montante fixado em primeira instância. A quantia, inicialmente estabelecida em R$ 15 mil, foi diminuída para R$ 10 mil, com base nos critérios previstos no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Da decisão, ainda cabe recurso.

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