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Plenário do STF retoma à tarde o julgamento da ação sobre cigarros aromatizados
A partir das 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, por meio da qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar norma que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.
O julgamento teve início no dia 9 de novembro do ano passado e foi suspenso após leitura do relatório da ministra Rosa Weber e da manifestação das partes e dos amici curiae (amigos da Corte), abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.
A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e da criação da Anvisa. O dispositivo afirma que a agência pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde.
A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da resolução. Em 17 de setembro de 2013, a ministra Rosa Weber concedeu a liminar para suspender a eficácia dos artigos 6º, 7º e 9º da RDC da Anvisa 14/2012 até o julgamento do caso pelo Plenário.
Além da ADI 4874, também estão na pauta vários processos que integram as Listas dos Ministros.