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MPGO obriga 2 fazendeiros a suspenderem atividade de extração de argila em Inhumas

Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça liminar que determinou aos fazendeiros Ronaldo Mendonça Loures e Albino Epaminondas de Faria Neto a suspensão de qualquer nova atividade de extração de argila na Fazenda Estiva, em Inhumas. A medida deve valer até que os dois comprovem a regularização da atividade nos órgãos competentes, bem como o cercamento das áreas degradadas, a sinalização e a adoção de providências de contenção de erosão.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Yuri Coelho Dias no dia 15 deste mês, após recebimento de uma denúncia de que fazendeiros da região da Fazenda Estiva estariam retirando argila para fins comerciais. O promotor, então, requisitou informações à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Inhumas (Sama), que apontou a existência de licença ambiental de instalação e funcionamento supostamente válida para extração de argila na fazenda, tendo como titular Albino Epaminondas, o qual teria arrendado imóvel para Ronaldo.

No entanto, em decorrência da persistência da suspeita de irregularidades, o promotor solicitou à Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP um laudo técnico. Esse estudo concluiu que a licença apresentada pela Sama se refere à Fazenda Inhumas, embora a extração de argila ocorra, na verdade, na Fazenda Estiva, que pertence a Ronaldo, sendo este o local efetivamente objeto da intervenção minerária.

A equipe técnica também apurou que duas cavas foram abertas para retirada de argila, entre os meses de março e outubro de 2021 e que a área degradada ocupa cerca de 1 hectare.

Durante a vistoria, identificou-se a ocorrência de extração dentro de Área de Preservação Permanente (APP), o que a impactou diretamente erosões, entre outras irregularidades. Os danos ambientais foram valorados em R$ 1.715.490,00.

O promotor de Justiça ressalta que, embora tenha sido autuado pela prefeitura, não houve prova de regularização da atividade nem execução integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e de recomposição da APP.

No mérito da ação, o MP requereu a condenação dos fazendeiros à reparação integral dos danos causados, com apresentação e execução de Plano de Fechamento de Mina e comprovação da recomposição da APP afetada. Requereu ainda o pagamento de indenização por dano ambiental no valor de R$ 1.715.490,00, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Alternativamente, caso comprove a execução do Prad e recomposição ambiental, pediu-se que seja autorizada a compensação parcial desse valor. Por fim, o MP quer a condenação dos dois a não realizar novas extrações sem o prévio e regular licenciamento. 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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